Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018

Data de publicação25 Outubro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018

O furacão Leslie, que atingiu o território português nos dias 13 e 14 de outubro, provocou danos significativos em habitações, explorações agrícolas, infraestruturas, equipamentos e bens de pessoas, empresas e autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu.

Para assegurar que as populações afetadas reúnem as condições básicas de reposição da normalidade, é prioritário garantir-lhes o apoio necessário, especialmente nas situações mais críticas, nomeadamente para a recuperação das habitações particulares, das atividades económicas (agricultura, mar, floresta, indústria, pescas e turismo) e das infraestruturas municipais. De forma particular, pretende-se a recuperação das infraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas associações cujo restabelecimento é importante para a vida das populações.

A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base a avaliação documentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de as pessoas afetadas superarem a situação, no todo ou em parte, pelos próprios meios, nomeadamente através do acionamento de contratos de seguro existentes.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, em estreita articulação com as autarquias locais, estão a proceder, respetivamente, à avaliação mais detalhada dos danos cuja imediata reparação seja considerada essencial à vida das populações e aos danos verificados nas culturas anuais e no potencial produtivo agrícola e pecuário.

Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apuramento mais rigoroso dos danos sofridos, o Governo entende que, dadas as circunstâncias excecionais verificadas, estão reunidas as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, permitir a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados através do Fundo de Emergência Municipal sem necessidade de declaração de calamidade pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer como particularmente afetados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado...

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