Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2018

Coming into Force20 Fevereiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação19 Fevereiro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2018

A Estratégia Industrial das Energias Renováveis Oceânicas e respetivo Plano de Ação, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro, preveem «um conjunto de medidas focadas na construção de um novo modelo de rentabilização da I&D e da inovação não só da energia das ondas, como também da energia eólica offshore flutuante», tendo em vista «o grande objetivo estratégico da criação de um cluster industrial exportador destas novas tecnologias energéticas» limpas, o qual tem o potencial de geração de «254 milhões de euros em investimento, 280 milhões de euros em valor acrescentado bruto, 119 milhões de euros na balança comercial e 1500 novos empregos.»

Para a sua concretização, é essencial a instalação de projetos demonstradores e em estado pré-comercial destas novas tecnologias, os quais funcionem como «showrooms tecnológicos» destas novas soluções, criando bases para o surgimento de uma nova fileira industrial exportadora no sector naval e das estruturas offshore. Neste sentido, revela-se de importância estratégica a concretização do projeto Windfloat Atlantic.

Com vista à implementação do projeto «Windfloat», o Governo incumbiu o Ministro da Economia, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2016, de 9 de dezembro, de:

«a) Prosseguir as ações e medidas já iniciadas em princípios de 2015, pelo XIX Governo Constitucional, no sentido de serem concluídos os estudos e finalizada a construção, em tempo, pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., do cabo submarino de ligação da central eólica offshore, de 25 MW, denominada Windfloat, a situar ao largo de Viana do Castelo, de acordo com a solução técnica e económica mais eficiente;

b) Assegurar a conclusão, com a maior urgência, do procedimento de atribuição do ponto de receção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), de acordo com a solução de ligação adotada nos termos do número anterior;

c) Assegurar a atribuição, até 18 de dezembro de 2016, da licença de produção para a central eólica offshore referida nas alíneas anteriores.»

Incumbiu ainda o Ministro da Economia e a Ministra do Mar, em articulação com o Ministro das Finanças, «de promover a revisão do regime jurídico da zona piloto criada pelo Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2012, de 23 de janeiro, equacionando e neste âmbito e em particular, a reconsideração da localização mais adequada e o estabelecimento de infraestruturas...

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