Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017

A saída do Reino Unido da União Europeia implica a relocalização das agências europeias sediadas em Londres, entre as quais a Agência Europeia do Medicamento (EMA).

A sua reinstalação tem necessariamente de ser feita de forma eficiente, com a antecedência necessária à mudança de processos e dos recursos humanos que a integram e sem lesar a normal atividade que desenvolve, de molde a essa reinstalação não representar um impacto negativo junto dos cidadãos do Espaço Económico Europeu.

Portugal, enquanto país comprometido com os valores europeus e com uma postura ativa, institucional e da cidadania no projeto europeu, considera Lisboa a cidade apropriada para acolher a sede da EMA.

Sustentam a candidatura nacional as valências técnico-científicas, resultantes da longa participação portuguesa como membro da rede europeia do medicamento da qual a EMA é uma peça central (tendo o país sido candidato a receber a Agência logo em 1993); as valências socioecónomicas que o país pode oferecer; a localização geográfica privilegiada; a experiência no acolhimento de organismos europeus e internacionais; bem como as sinergias que podem ser estabelecidas com o Observatório Europeu da Droga.

A criação de uma Comissão de Candidatura Nacional constitui o suporte institucional para a organização da candidatura, a sua promoção, o estabelecimento de orientações, a definição da estratégia, do planeamento, dos meios e as ações a implementar, em ordem à concretização desse projeto da maior relevância para o país.

Impõe-se um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes permitindo que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando formas de atuação entre diferentes áreas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia do Medicamento na cidade de Lisboa (CCN) que funciona na dependência conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde.

2 - Estabelecer que a CCN tem por missão assegurar a coordenação político-estratégica, técnico-executiva e operacional com vista à elaboração, coordenação e promoção da candidatura portuguesa à relocalização da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

3 - Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN:

a) Coordenar as intervenções das áreas...

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