Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018

Coming into Force22 Maio 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Maio 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018

O XXI Governo Constitucional reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos e que assegura plenamente a participação de todas e de todos. Neste âmbito, tem priorizado a intervenção ao nível do mercado de trabalho e da educação, da prevenção e combate à violência doméstica e de género, e do combate à discriminação em razão do sexo, da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, orientado pelos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação e da promoção da igualdade entre mulheres e homens como uma das tarefas fundamentais do Estado [artigos 13.º e 9.º, alínea h), respetivamente, da Constituição da República Portuguesa].

Portugal é Estado Parte nos principais instrumentos internacionais vinculativos nestas matérias, sendo de destacar a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Portugal assumiu, também, em particular no quadro da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da CPLP, outros numerosos compromissos políticos nestes domínios, destacando-se a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e documentos de compromisso decorrentes das suas revisões, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2011-2020 e o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, o Plano Estratégico de Cooperação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP) de 2010 e o Plano de Ação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP 2017-2020), e a Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros aos Estados-Membros do Conselho da Europa sobre medidas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género.

Neste contexto, as políticas públicas para a não discriminação em razão do sexo e a igualdade entre mulheres e homens, e mais recentemente na área da orientação sexual e identidade de género, têm sido consubstanciadas, nas últimas décadas, em vários planos nacionais. Pretende dar-se início a um novo ciclo de planeamento, assente numa abordagem mais estratégica e ampla, e no compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e das ações a implementar. Esta abordagem integrada potencia a colaboração e coordenação de esforços, valorizando uma visão comum que simultaneamente tenha um efeito mais estruturante e sustentável no futuro que se pretende construir.

Para isso, foi elaborada a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND) que lança um novo ciclo programático em 2018, alinhada temporal e substantivamente com a Agenda 2030 e apoiada em três Planos de Ação que definem objetivos estratégicos e específicos em matéria de não discriminação em razão do sexo e igualdade entre mulheres e homens (IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC). Estes Planos de Ação definem, ainda, as medidas concretas a prosseguir no primeiro período de execução de quatro anos até 2021, a que se deverá seguir o processo de revisão e redefinição para o período seguinte de quatro anos, e assim sucessivamente.

Neste contexto, sob o lema «Ninguém pode ficar para trás», a Agenda 2030 é profundamente transformadora e constitui um roteiro para o período em causa, tendo em vista a eliminação de todos os obstáculos estruturais à igualdade entre mulheres e homens, no território nacional e no plano da cooperação para o desenvolvimento.

A eliminação dos estereótipos é assumida como preocupação central da ENIND, orientando as medidas inscritas nos três Planos de Ação que dela decorrem. Os estereótipos de género estão na origem das discriminações em razão do sexo diretas e indiretas que impedem a igualdade substantiva entre mulheres e homens, reforçando e perpetuando modelos de discriminação históricos e estruturais. Reflexo da natureza multidimensional da desvantagem, os estereótipos na base da discriminação em razão do sexo cruzam com estereótipos na base de outros fatores de discriminação, como a origem racial e étnica, a nacionalidade, a idade, a deficiência e a religião. Também assim, o cruzamento verifica-se com a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, assente em estereótipos e práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas, e que se manifesta em formas de violência, exclusão social e marginalização, tais como o discurso de ódio, a privação da liberdade de associação e de expressão, o desrespeito pela vida privada e familiar, a discriminação no mercado de trabalho, acesso a bens e serviços, saúde, educação e desporto.

Assim enquadrada, a ENIND pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro da ação governativa, tendo em vista o desenvolvimento sustentável do país que depende da realização de uma igualdade substantiva e transformativa, garantindo simultaneamente a adaptabilidade necessária à realidade portuguesa e sua evolução até 2030.

A construção da ENIND baseou-se numa auscultação ampla a departamentos governamentais, autarquias, especialistas, setor privado e sociedade civil organizada, sob coordenação técnica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Foram também consideradas as recomendações das avaliações dos anteriores planos nacionais.

A ENIND foi submetida a consulta pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos de Ação, nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, e que assentam em quatro eixos assumidos como as grandes metas de ação global e estrutural até 2030:

a) Integração das dimensões do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens, e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais na governança a todos os níveis e em todos os domínios;

b) Participação plena e igualitária na esfera pública e privada;

c) Desenvolvimento científico e tecnológico igualitário, inclusivo e orientado para o futuro;

d) Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica, e da violência exercida contras as pessoas LGBTI.

2 - Definir como linhas transversais à ENIND e aos três Planos de Ação, a intersecionalidade, a territorialização e a promoção de parcerias.

3 - Estruturar a ENIND em três Planos de Ação:

a) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);

b) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);

c) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).

4 - Estabelecer que, para alcançar os eixos identificados no n.º 1, são definidos objetivos estratégicos e específicos até 2030, em cada Plano de Ação.

5 - Definir, em cada Plano de Ação, as medidas concretas a desenvolver entre 2018 e 2021, bem como os respetivos indicadores de produto, metas anuais, entidades responsáveis e envolvidas e orçamento associado.

6 - Designar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) como entidade coordenadora da ENIND e dos respetivos Planos de Ação, a ser coadjuvada por uma Comissão de Acompanhamento da ENIND e por Comissões Técnicas de Acompanhamento de cada Plano de Ação, nos seguintes termos:

a) A Comissão de Acompanhamento da ENIND reúne anualmente e integra:

i) O membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, que preside;

ii) Presidente da CIG, que substitui o membro do Governo nas suas ausências ou impedimentos;

iii) Representante de cada gabinete ministerial;

iv) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental;

v) Representante do Conselho Nacional da Igualdade e Não Discriminação;

vi) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

vii) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

viii) Representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;

ix) Representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

x) Representante da Direção-Geral da Política de Justiça;

xi) Representante da Direção-Geral do Ensino Superior;

xii) Representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

xiii) Representante da Direção-Geral da Educação;

xiv) Representante da Autoridade para as Condições de Trabalho;

xv) Representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

xvi) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

xvii) Representante da Direção-Geral de Segurança Social;

xviii) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

xix) Representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento;

xx) Representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

xxi) Representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

xxii) Representante da Direção-Geral da Saúde;

xxiii) Representante do Conselho Superior da Magistratura;

xxiv) Representante da Procuradoria-Geral da República;

xxv) Representante da Ordem dos Advogados;

xxvi) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

xxvii) Representante da Associação Nacional de Freguesias;

xxviii) Três representantes de organizações da sociedade civil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT