Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2018

Data de publicação22 Outubro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2018

Por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2014, de 4 de novembro, e nos termos do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, foi declarada a resolução do Contrato de Investimento celebrado entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2005, de 14 de setembro, nos termos do qual foram concedidos ao projeto de investimento dessa sociedade benefícios fiscais, no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de outubro, e incentivos financeiros, no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de maio, e regulamentado pela Portaria n.º 262/2004, de 11 de março.

A resolução do Contrato de Investimento determina a perda total dos benefícios fiscais atribuídos e a devolução com juros dos incentivos financeiros recebidos pela Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A.

Contudo, a Resolução do Conselho de Ministros que operou a resolução do Contrato de Investimento da Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., só contemplou como consequência da mesma a perda dos benefícios fiscais, sendo omissa no que respeita à devolução dos incentivos financeiros.

Posteriormente, no âmbito de um processo de reestruturação do passivo financeiro do Grupo económico a que a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., pertencia, foi, a pedido da empresa, negociada uma devolução faseada dos incentivos financeiros que lhe foram pagos, acrescidos dos respetivos juros, bem como os prazos e a taxa de juro aplicáveis para o efeito.

Esta negociação, conduzida pela AICEP, E. P. E., em articulação com o Compete, Autoridade de Gestão do Programa Financiador do Projeto de Investimento apoiado, consubstanciou-se num Contrato de Reestruturação e Regularização de Dívida, a celebrar entre a AICEP, E. P. E., e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., que consagra os termos e condições da devolução dos incentivos financeiros a que a empresa está obrigada e vincula também os atuais detentores do seu capital social, a Turyleader, SGPS, S. A., e a BL&GR, S. A.

Assim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT