Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017

Data de publicação24 Março 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017

A redução de encargos criados pela legislação é um dos objetivos fixados no Programa do XXI Governo Constitucional, que identifica a avaliação prévia do impacto de legislação estruturante como um instrumento para melhorar as práticas legislativas e, consequentemente, a qualidade dos atos legislativos. Com essa finalidade, o Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, consagra já a avaliação prévia e o controlo da introdução de novos custos administrativos para as pessoas e para as empresas, prevendo a emissão de parecer obrigatório e vinculativo da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa quando estejam em causa projetos legislativos que envolvam o aumento de encargos ou outros custos de contexto. Paralelamente, o Regimento estipula que a nota justificativa que acompanha aqueles projetos inclui informação sobre novos atos administrativos criados. A experiência prática tem vindo a confirmar que a aplicação das referidas formas de controlo, no quadro do processo de preparação e elaboração da legislação, gera efeitos muito positivos, resultando na eliminação ou mitigação de encargos que não são considerados necessários e/ou justificados.

Importa, agora, criar um sistema institucionalizado que permita medir e calcular os custos, para as pessoas e para os agentes económicos, inerentes à legislação do Governo, de modo sistemático e numa fase precoce do procedimento legislativo, com base em critérios e parâmetros estandardizados, de acordo com as melhores práticas internacionais, recorrendo parcialmente ao Standard Cost Model (SCM), método que tem sido utilizado nos diferentes Estados-Membros da União Europeia.

Neste âmbito, prosseguindo os objetivos de simplificação legislativa e de modernização administrativa, vem o Governo, através da presente resolução, dar cumprimento à medida designada por «Custa Quanto?», constante do programa Simplex+2016, que consiste na implementação de um mecanismo apto a medir o impacto económico de novas iniciativas legislativas aprovadas pelo Conselho de Ministros - em especial, nas micro, pequenas e médias empresas - , focado na identificação e estimação da variação de encargos, para as empresas e para os cidadãos.

Na senda das recomendações internacionais e europeias sobre «legislar melhor» (better regulation), este mecanismo insere-se no próprio procedimento legislativo, que já considera o impacto em outros domínios essenciais, como, entre outros, a igualdade do género ou as condições de participação e integração social dos cidadãos...

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