Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2017

Data de publicação28 Novembro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2017

O Fundo REVITA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, com o objetivo de prestar apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, por recurso a vários donativos resultantes de solidariedade nacional e internacional.

Os donativos recebidos destinam-se, prioritariamente, ao apoio às populações afetadas pelos incêndios, tendo como finalidade a reconstrução ou reabilitação e apetrechamento das habitações, e outras necessidades de apoio devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de política pública, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios, tendo neste âmbito assumido particular relevo os apoios aos agricultores para aquisição de bens imediatos e inadiáveis ou para recuperação da economia de subsistência, na sequência de perdas entre (euro) 1 053,30 e (euro) 5 000, por motivo diretamente causado pelos incêndios.

O Fundo REVITA é gerido por um Conselho de Gestão composto por um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, por um representante designado pelas câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande e por um representante designado pelas instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital.

O Fundo rege-se por princípios de transparência e escrutínio através dos instrumentos previstos no Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, e no regulamento de funcionamento e de gestão, designadamente ao nível do controlo e fiscalização da gestão do Fundo, exercidos pela Inspeção-Geral de Finanças, competindo-lhe ainda emitir parecer sobre o relatório e contas.

O Fundo REVITA integra ainda uma Comissão Técnica que desempenha um papel fundamental na identificação e sinalização das necessidades de apoio, promovendo um reforço da celeridade em todo o processo, em estreita articulação com os municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Atendendo à dimensão dos danos e prejuízos ocorridos nas habitações a intervencionar, constata-se que os donativos alocados ao Fundo não permitem salvaguardar todas as carências identificadas no seu âmbito de atuação. Contudo, é fundamental prosseguir com a recuperação das habitações afetadas pelos...

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