Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018

Data de publicação15 Março 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2017, de 6 de junho, foi determinado que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM, I. P.) desencadeasse um procedimento concursal destinado à celebração de um contrato de aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas que lhe estão atribuídas. Este contrato seria válido durante os anos de 2018 a 2022, no montante total autorizado de (euro) 45 000 000,00, isento de IVA.

Nessa sequência, foi lançado um concurso público cujas propostas apresentadas pelos concorrentes foram excluídas por violarem determinados parâmetros base fixados no caderno de encargos, nomeadamente o preço base. Assim sendo, não houve lugar a adjudicação, extinguindo-se, desta forma, o referido procedimento.

Tendo em conta a imperiosa necessidade de assegurar um dispositivo de transporte aéreo de emergência médica, importa preparar, de imediato, um novo concurso para aquisição de serviços de helitransporte para os anos de 2018 a 2023, sendo que, no contexto atual, não seria possível assegurar a gestão deste contrato pela Força Aérea Portuguesa, uma vez que, no plano gestionário, será necessário um período de tempo adequado para que aquela instituição se possa preparar para esse fim. No entanto, pretende-se que a Força Aérea Portuguesa acompanhe o procedimento concursal e a própria gestão do contrato, de forma a assegurar os mais elevados índices de exigência e rigor técnico, bem como a planear a eventual gestão direta deste processo a partir de 2023.

Pretende-se que Portugal continental disponha em permanência de um dispositivo de quatro helicópteros dedicado em exclusivo à emergência médica, cujas equipas clínicas compostas por médicos e enfermeiros, assim como os equipamentos e consumíveis, serão assegurados diretamente pelo INEM, I. P., dispondo de capacidade para prestação de cuidados de Suporte Avançado de Vida.

As necessidades do país em matéria de helitransporte de emergência ficam totalmente asseguradas com a disponibilidade dos quatro helicópteros ao serviço exclusivo do INEM, I. P., o qual assegura um serviço helitransportado de emergência médica desde 1997. A presente resolução autoriza, assim, o lançamento de um novo concurso público para esse serviço de transporte aéreo de doentes e procede à correspondente autorização para a realização da despesa pelo INEM, I. P.

Assim:

Nos termos da...

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