Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018

Data de publicação19 Novembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018

O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do orçamento do Estado para o corrente ano.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp», de acordo com a Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual e conforme estabelecido no artigo 168.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 10 021 200,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Até ao montante de (euro) 1 158 988,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante (euro) 662 100,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

2 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que procede à criação do passe sub23@superior.tp, de acordo com a Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual e conforme estabelecido no artigo 169.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 8 706 800,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 3 837 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente...

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