Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2018

A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, na sua redação atual, consagrou a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, as entidades privadas e os profissionais livres que acordem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) a prestação de atividades de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde.

Entre as instituições particulares de solidariedade social que atuam na área da saúde, a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP), em particular ao nível do Hospital da Prelada - Dr. Domingos Braga da Cruz (Hospital da Prelada), tem vindo a desenvolver um importante papel de complementaridade e cooperação com o SNS, constituindo um importante elemento do sistema nacional de saúde e um parceiro do Estado na prestação de cuidados de saúde.

Dada a evolução dos modelos de contratualização no âmbito do SNS, o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, instituiu as formas de articulação entre o Ministério da Saúde, os estabelecimentos e serviços do SNS e as instituições particulares de solidariedade social. O modelo de contratualização assenta na efetiva partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes e alicerça-se na definição e implementação de regras claras e procedimentos de controlo eficazes que garantam aos utentes do SNS o acesso, em tempo útil, aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com qualidade e segurança.

O Hospital da Prelada tem, desde a sua inauguração oficial em 1988, prestado cuidados de saúde a utentes do SNS, integrando a rede nacional de prestação de cuidados de saúde, por via do acordo de cooperação assinado entre o Estado Português e a SCMP, em 1988, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, na sua redação atual. Este acordo tinha uma validade inicial de cinco anos, tendo sido automaticamente renovado por iguais períodos. Em 24 de outubro de 2008, o acordo de cooperação em vigor foi denunciado, tendo sido celebrado, nessa mesma data, um novo acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), e a SCMP, por um período adicional de cinco anos. Este último acordo foi objecto de renovação, em outubro de 2013, por um período adicional de cinco anos, tendo cessado a sua vigência em 24 de outubro de 2018...

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