Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2017

Data de publicação13 Março 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2017

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento centralizado para fornecimento de eletricidade - baixa tensão normal - ao abrigo do acordo quadro de eletricidade (AQ-ELE-2015) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para um período de 36 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2017 e 2019, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, destinado à Direção-Geral da Administração da Justiça, à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o período de 36 meses, relativos ao custo de consumo da energia estimam-se em (euro) 7 164 122,09, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, no montante de (euro) 1 647 748,06 e outros custos, que englobam o custo da rede, os Custos de Interesse Económico Geral e a Contribuição Audiovisual, regulamentados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, no montante de (euro) 2 444 960,69, perfazendo o montante global de (euro) 11 256 830,84.

A assunção dos compromissos plurianuais por parte de cada uma das entidades adjudicantes deve ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, o que, por via da presente resolução, fica já autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente do fornecimento de eletricidade até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 7 164 122,09, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e outros custos que...

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