Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2017

Data de publicação01 Março 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2017

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar prevê, além do mais, o Programa de Generalização das Refeições Escolares, o qual visa garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo.

O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de julho, regula as condições na aplicação das medidas da ação social escolar, nomeadamente no que a este Programa se refere, constando do anexo IV a republicação do Regulamento de acesso ao financiamento do Programa, que consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministro da Educação aos municípios.

O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato-programa, atualizado anualmente e celebrado entre o Ministro da Educação, através da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), e o referido município.

Neste sentido, revela-se necessária a autorização da despesa referente ao ano letivo 2016/2017, a realizar pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa, referido no parágrafo anterior.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2016/2017, até ao montante global de (euro) 14 464 310,00.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, no ano económico de 2017, o montante de...

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