Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017

Data de publicação21 Fevereiro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, quando a escolha recaia em professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça pelo mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que se encontra vago o lugar de presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., afigura-se imperativo assegurar a efetiva direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.

Foi ouvida, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação presente na constante resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça, Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., cujo perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções são evidenciados na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, que o estatuto remuneratório do designado é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do...

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