Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017

Data de publicação02 Janeiro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017

A Loja do Cidadão é um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que proporciona aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando diversos balcões de atendimento de entidades públicas, da administração central e local, e de entidades privadas.

Alargar a rede de Lojas do Cidadão é um compromisso do atual Governo, dando assim continuidade a um projeto de modernização da rede de serviços públicos iniciado há 18 anos.

Mantendo o essencial de um conceito com inegável sucesso na aproximação da Administração Pública aos cidadãos, constitui um objetivo do Governo aprofundar um novo modelo de gestão das Lojas do Cidadão. Esse modelo assenta numa maior intervenção dos municípios, permitindo uma gestão de maior proximidade por quem conhece o território e as necessidades da população nele residente em matéria de acesso aos serviços públicos suscetíveis de serem disponibilizados no espaço de cada Loja do Cidadão.

Por sua vez os Espaços do Cidadão, criados pelo Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, complementam a rede de atendimento de serviços públicos, concentrando num único balcão diferentes serviços, através de atendimento digital assistido. Alarga-se, desse modo, o número de beneficiários de serviços públicos digitais, beneficiando igualmente da proximidade aos serviços tendo em conta que a maioria destes espaços são instalados em colaboração com as freguesias.

A presente resolução visa tornar claras as condições para a instalação de novas Lojas e Espaços do Cidadão, no período de execução do programa Portugal 2020, densificando o que foi estabelecido pelo já referido Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho. Em anexo inclui-se ainda a lista de Lojas e Espaços do Cidadão onde as referidas condições já se encontram reunidas, e que deverão ser instalados nos próximos três anos.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que os postos de atendimento ao público de serviços públicos administrativos devem, preferencialmente, concentrar-se no mesmo local, de modo a privilegiar o acesso e a conveniência do cidadão a esses serviços, bem como a racionalização da gestão da rede de atendimento.

2 - Determinar, como princípio orientador, que a instalação de qualquer Loja do Cidadão deve integrar, pelo menos, dois dos seguintes serviços públicos:

a) Serviços da Segurança Social;

b) Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Serviços do Instituto dos Registos e Notariado.

3 - Estabelecer que nas Lojas do Cidadão devem ser criados espaços que permitam o atendimento ocasional por serviços públicos não sedeados na Loja.

4 - Determinar que, de acordo com a política de descentralização preconizada pelo Governo, a instalação de novas Lojas do...

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