Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2018

O Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado em regime de parceria público-privada (PPP), em fevereiro de 2008, regula as obrigações relativas à prestação de serviços de saúde, pela entidade gestora do estabelecimento, e à gestão do edifício hospitalar, a cargo da entidade gestora do edifício, doravante designado por Contrato de Gestão. O prazo de duração deste contrato, quanto à entidade gestora do estabelecimento, termina em 31 de dezembro de 2018.

No contexto de uma avaliação externa e independente da gestão hospitalar em regime de PPP em Portugal, que incluiu a constituição de uma equipa de projeto responsável pela identificação e avaliação técnica dos diferentes modelos de gestão viáveis quanto ao Hospital de Cascais, foi decidido, através do Despacho n.º 1041-A/2017, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, 1.º Suplemento, de 26 de janeiro, doravante designado por Despacho n.º 1041-A/2017, não renovar o Contrato de Gestão, quanto à entidade gestora do estabelecimento, após o seu termo e lançar um novo concurso público internacional, a fim de constituir uma nova parceria para a vertente clínica.

Através do Despacho n.º 1041-A/2017 foram, igualmente, confirmados os poderes da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), enquanto representante da entidade pública contratante, e responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato de Gestão. Neste sentido, determinou-se que, em sede de execução contratual, a ARSLVT, I. P.,procederia à notificação da Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., na qualidade de entidade gestora do estabelecimento, doravante designada por EGEST, comunicando a decisão do contraente público de (i) não renovar o Contrato de Gestão pelo prazo de 10 anos, na parte referente à EGEST; com a possibilidade de (ii) renovar o Contrato de Gestão, na parte referente à EGEST, caso o contrato de gestão resultante do procedimento concursal internacional para lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais, doravante designado por Novo Contrato de Gestão, não se encontre a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2018. Neste último caso, a decisão de renovação será pelo tempo necessário para o início de produção de efeitos do Novo Contrato de Gestão e, em qualquer caso, por um período máximo de 24 meses.

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