Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2018

No âmbito do processo de alienação da totalidade das ações detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., adiante designada «CGD», e representativas de 99,79 % do capital social da sociedade Banco Caixa Geral, S. A., sociedade de direito espanhol, adiante designada «Sociedade», e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos, aprovado no anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2018, de 12 de junho, adiante designado «caderno de encargos», dois dos três potenciais investidores selecionados, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78-B/2018, de 15 de junho, para participarem na fase subsequente do processo de alienação das ações objeto da venda direta da Sociedade, apresentaram, em 10 de setembro de 2018, as respetivas propostas vinculativas, em conformidade com o Despacho n.º 6159-A/2018, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho.

Nos termos previstos no artigo 13.º do caderno de encargos, a CGD elaborou um relatório fundamentado, datado de 26 de outubro de 2018, de apreciação de todos os proponentes e das respetivas propostas vinculativas.

Após a análise do relatório apresentado pela CGD a apreciação dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas, em face dos critérios de seleção estabelecidos no artigo 5.º do caderno de encargos, conduz à seleção de um dos proponentes, atento o mérito da respetiva proposta, em especial no que respeita às condições financeiras que permitem uma adequada salvaguarda do interesse patrimonial da CGD, à minimização de condicionantes jurídicas, laborais, regulatórias e económico-financeiras para a concretização da aquisição e à qualidade e adequabilidade do projeto estratégico apresentado, em especial no que se refere ao contributo para a promoção da continuidade do relacionamento e cooperação comercial com a CGD e os seus clientes, em particular os Portugueses com interesses em Espanha e clientes da Sociedade com ligações especiais a Portugal ou a geografias em que a CGD está presente.

De modo a reforçar a absoluta transparência e concorrência do processo de alienação, o Governo decide colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos...

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