Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2017

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, em conjugação com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, resulta que os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração dos SPMS, E. P. E., cessaram o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão de administração, assegurando-se a continuidade de funções de dois dos atuais membros.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o mestre João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente, sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Henrique Manuel Gil Martins, Artur Manuel Trindade Mimoso e João Luís da Costa Rito Dias Martins, respetivamente, para...

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