Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2017

Data de publicação29 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2017

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é, nos termos do artigo 47.º e da alínea g) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, ambos na sua redação atual, um instituto público de regime especial e gestão participada, sendo o respetivo conselho diretivo composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros.

Atendendo a que os mandatos do presidente e dos vogais do conselho diretivo do IHRU, I. P., cessaram em 4 de outubro de 2017, pelo termo do respetivo prazo, e tendo em consideração as especiais atribuições daquele instituto no apoio à implementação do sentido estratégico, dos objetivos e dos instrumentos em que assenta a Nova Geração de Políticas de Habitação desenvolvida pelo XXI Governo, é necessário proceder à nomeação de novos membros e assegurar que não se verifica qualquer descontinuidade no funcionamento do IHRU, I. P., salvaguardando para o efeito a especial complexidade e exigência da sua estrutura participada.

Nos termos do artigo 10.º do referido Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, e da alínea h) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto nessa resolução.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear para o conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), para o quinquénio 2017-2021, Alexandra Parada Barbosa Gesta, Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos e Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, respetivamente para os cargos de presidente, vogal para a área financeira e vogal, cujas idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas nas notas curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Autorizar os identificados presidente e vogais a exercerem, em acumulação com as funções dos cargos para que são nomeados, sem direito a qualquer remuneração, as funções que lhes caibam por inerência do exercício desses cargos, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Determinar que, para efeitos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, um dos vogais executivos da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), é por inerência de funções, o membro do conselho diretivo do IHRU, I. P., que detém as competências relativas à área...

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