Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018

Coming into Force04 Janeiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação03 Janeiro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional, no âmbito da coesão territorial, prevê que é necessário e urgente proceder à integração entre o ordenamento e o planeamento, por um lado, e o desenvolvimento territorial, por outro, que têm de estar perfeitamente sintonizados e em interdependência, promovendo por esta via um verdadeiro planeamento estratégico do desenvolvimento e uma eficaz operacionalização do mesmo. No que se refere à valorização da atividade agrícola e florestal e ao espaço rural, o Programa do Governo assenta em três eixos principais: a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável.

Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, tendo esta estrutura apresentado o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.

Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que afetaram, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, sobretudo os municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, determinou a adoção de medidas de caráter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início da elaboração de um programa que visasse adotar medidas de reordenamento sustentado e prevenção estrutural da floresta, e de relançamento da economia dos territórios afetados, promovendo uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência económica e social destes territórios.

De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de Missão para a Valorização do Interior passou a ter sede no município de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a competência de coordenação da ação governativa na área territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos projetos de revitalização económica e social e de reordenamento florestal da referida área, nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho n.º 6509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho.

Com efeito, a proximidade com o território e a interação com os seus agentes constituem o ponto de partida para que se compreendam as necessidades, as aspirações e a capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes a que a região se propõe e ao indispensável processo de condução da mudança.

A Assembleia da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente, com um mandato para proceder a uma avaliação independente sobre aqueles incêndios, cujo relatório, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valorização do Interior.

Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, foi determinada a elaboração de um Programa de Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram intensamente os municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017, através da formulação de propostas e medidas e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi submetido a um período de consulta pública, que decorreu de 17 de setembro a 18 de outubro. Os eixos e algumas das medidas previstos na referida resolução do Conselho de Ministros foram desenvolvidos e concretizados na proposta de Programa apresentada.

Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 de outubro e tendo em vista encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cumprimento a três prioridades: (i) Reparação e reconstrução; (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; e (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por base as conclusões e recomendações do Relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, assim como dos diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, designadamente a proposta de Programa de Revitalização do Pinhal Interior, objeto de consulta pública.

Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a administração central e local, no horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de implementação, visando o eventual ajuste programático.

O PRPI assume uma visão clara para o território, indo ao encontro das aspirações dos seus habitantes: Pinhal Interior, uma região resiliente, empreendedora e que constrói um futuro mais coeso e sustentável. A visão é suportada por três objetivos principais:

a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico;

b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos;

c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões afetadas.

Estes objetivos entroncam em três eixos de intervenção, desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia para a região abrangida pelo Programa:

a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável;

b) Eixo II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais;

c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador.

O PRPI desenvolve de forma integrada um conjunto de medidas e ações, de forte cariz experimental e piloto, capitalizando as complementaridades e sinergias destes territórios e articulando as diversas políticas setoriais em prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa.

Em termos de incidência territorial, o Programa operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subjacentes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às opções territoriais definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especificamente a implementação de projetos-piloto, centrados no renascer de uma Floresta Sustentável e Resiliente aos Riscos - projetos de intervenção física - que possam contribuir para a implementação a médio prazo de projetos semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a intervenção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designadamente as ações centradas na revitalização económica e social do território, de modo a amplificar as complementaridades e externalidades das várias iniciativas e alargar os seus efeitos a um território mais vasto, mas dotado de características e problemáticas semelhantes. Existem ainda medidas cujo âmbito territorial se encontra definido nos respetivos instrumentos legais de operacionalização, bem como medidas de âmbito nacional.

O PRPI define, com base num modelo de governança específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e financiamento de ações específicas a curto e médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de acompanhamento e monitorização, por forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.

O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, para além do Orçamento do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade - públicos e privados - quer através da apresentação de candidaturas aos diversos programas de apoio existentes, quer através da implementação de ações de política, envolvendo sobretudo organismos da administração Pública - central, regional e local.

A opção por incentivar dinâmicas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em particular através da implementação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, oferece condições de flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da situação do território atingido pelos incêndios e à necessidade de envolver todos os agentes na intervenção urgente do Estado.

O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes é ainda...

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