Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2017
Data de publicação | 14 Dezembro 2017 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2017
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, de 28 de novembro, autorizou a realização da despesa e respetivo escalonamento plurianual inerentes à celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de parceria público-privada.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, cabe ao Conselho de Ministros autorizar a despesa e respetivo escalonamento plurianual resultantes daquele contrato, considerando o valor máximo dos encargos estimados, nos termos das condições a fixar nas peças do procedimento. Assim, é alterada a referida resolução do Conselho de Ministros, substituindo-se a referência ao valor estimado do investimento expresso a preços constantes de abril de 2017, pelo valor global atual líquido por referência a dezembro de 2019, o qual é o materialmente relevante para efeitos da apresentação e avaliação das propostas dos concorrentes.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 a 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, de 28 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa inerente à celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de parceria público-privada, no montante máximo de (euro) 334 464 811,71, expresso em termos de valor global atual líquido, por referência a dezembro de 2019 e considerando uma taxa de juro real anual de 4 %, repartido por 27 anos, com início previsto para 2023, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior...
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