Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017

Data de publicação25 Julho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017

Em 2009 foi criada a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA), a qual tinha como objetivo a criação de condições que garantissem a promoção da autonomia das pessoas sem-abrigo, através da mobilização de todos os recursos disponíveis de acordo com o diagnóstico e as necessidades individuais, com vista ao exercício pleno da cidadania.

A assunção de competências ao nível da implementação da ENIPSA 2009-2015, a respetiva monitorização e avaliação de todo o processo, estava adstrita a um grupo interministerial, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), constituído por um conjunto de entidades públicas e privadas, denominado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE). O trabalho deste grupo, com as inevitáveis consequências na implementação e monitorização da ENIPSA 2009-2015 foi interrompido em 2013, tendo sido retomados os trabalhos no ano de 2016, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016, de 11 de março e de despacho do membro de Governo responsável pela área da segurança social. No referido despacho é identificada a premência, junto das respetivas tutelas, do reinício dos trabalhos do GIMAE, com a colaboração das diversas entidades públicas que o integram, para a elaboração e apresentação de um relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 que contemplasse os respetivos resultados, bem como recomendações e propostas para a futura Estratégia.

O relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 foi apresentado em março de 2017, destacando-se das suas conclusões, o facto de ter contribuindo positivamente para a reflexão desta problemática enquanto laboratório social, uma vez que foi a 1.ª estratégia nacional integrada no âmbito da questão das pessoas em situação de sem-abrigo, e ainda a 1.ª estratégia nos chamados países do «Sul Europa», colocando o foco no envolvimento de várias entidades, públicas e privadas, tanto na conceção, por ter sido alvo de ampla discussão entre os parceiros, como na respetiva implementação e monitorização. O seu papel foi igualmente relevante ao nível dos serviços de proximidade, já que dinamizou a criação de Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) os quais procuraram manter-se ativos a nível local.

Da avaliação da ENIPSA 2009-2015 resulta que, pese embora se tenha verificado existir um défice na operacionalização, os pressupostos que estiveram na sua base foram, contudo, considerados adequados por todas as entidades que integram o GIMAE, pelo que as recomendações são no sentido de a Estratégia a definir para o ciclo 2017-2023 potenciar o trabalho já realizado, reforçar as medidas a implementar em cada objetivo estratégico e criar as condições necessárias para a sua implementação.

A presente iniciativa visa criar a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), assente em três objetivos estratégicos, que visam a promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação, o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo, bem como a coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

O modelo de intervenção definido assenta numa premissa de rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade.

É criada uma Comissão Interministerial que visa assegurar a definição, articulação e execução da ENIPSSA 2017-2013, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo, em articulação com o grupo interinstitucional designado por GIMAE, o qual tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

São definidos Planos de Ação bienais, os quais devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, os quais são propostos pelo GIMAE, aprovados pela Comissão Interministerial e homologados pelo membro de Governo responsável pela área da segurança social, e elaborados relatórios de avaliação anuais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, doravante ENIPSSA 2017-2023, que consta do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Criar uma Comissão Interministerial que assegure a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

3 - Dar continuidade ao grupo interinstitucional designado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), adaptando a sua estrutura às novas necessidades de desenvolvimento da Estratégia.

4 - Determinar que o funcionamento dos órgãos e estruturas ENIPSSA deve ser definido em regulamento próprio a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

5 - Determinar que a Comissão referida no n.º 2 é composta por um representante de cada ministério, de entre titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau, sendo presidida pelo Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social.

6 - Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), assegura o apoio logístico e administrativo, necessário ao desenvolvimento das competências da Comissão.

7 - Determinar que a Comissão Interministerial aprova os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, remetendo-os para homologação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

8 - Estabelecer que os Planos de Ação bienais referidos no número anterior devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, nos termos do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.

9 - Determinar que o Plano de Ação 2017-2018 deve ser proposto pelo GIMAE à Comissão Interministerial no prazo de 60 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

10 - Determinar que o GIMAE é composto por representantes das entidades públicas e privadas que constituíram o grupo responsável pela elaboração da Estratégia, podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção junto de pessoas em situação de sem-abrigo.

11 - Determinar que o GIMAE é coordenado pelo ISS, I. P.

12 - Determinar que os membros da Comissão Interministerial e...

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