Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2018
Coming into Force | 09 Outubro 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 08 Outubro 2018 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2018
A orla costeira entre o Cabo Espichel e Odeceixe contém uma grande diversidade de condições fisiográficas, paisagísticas e ecológicas, alternando entre troços rochosos e arenosos, onde existem estuários, lagoas costeiras, restingas arenosas, cordões dunares extensos e arribas. Nesta orla costeira encontram-se alguns dos trechos melhor conservados da costa continental portuguesa, integrados em áreas de conservação da natureza com estatuto de proteção nacional e internacional que concorrem para a preservação dos valores naturais aí existentes. Trata-se, assim, de uma costa de importante representatividade, pautada por diversas áreas com significativos valores e funções ecológicas de elevada fragilidade ambiental, na qual qualquer alteração de carga pode ter consequências graves e onde se regista já uma significativa ocupação humana. Apresenta, também, algumas áreas de elevada vulnerabilidade e exposição ao risco em litoral baixo arenoso e em litoral de arriba.
Com vista à salvaguarda e valorização destes valores e sistemas costeiros, bem como à proteção de pessoas e bens em áreas de risco, foram desenvolvidos três planos especiais para abranger toda aquela extensão.
Sucede, porém, que as soluções inicialmente preconizadas para a proteção e valorização desta orla costeira têm-se vindo a revelar insuficientes face às dinâmicas territoriais e à evolução do conhecimento científico.
Acresce que a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, estabelece um referencial para uma gestão global, integrada e participada, incluindo um quadro de opções, objetivos e medidas a considerar no planeamento e gestão da orla costeira.
A ENGIZC considera a zona costeira como um espaço tampão de proteção ao avanço do mar, assumindo-a como um recurso que deverá ser considerado às diversas escalas dos instrumentos de gestão territorial. Neste sentido, preconiza a adoção de medidas sustentáveis e cautelares que previnam ou reduzam o impacto negativo dos fenómenos naturais e promovam modelos adequados de uso dos recursos costeiros e de ocupação do solo. Medidas que se justificam, por um lado, pela extrema vulnerabilidade da zona costeira, de equilíbrio frágil e de dinâmica muito complexa, ameaçada por elevados riscos agravados pelas alterações climáticas e crescente pressão antrópica e, por outro lado, pelo reconhecimento da necessidade...
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