Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril, foi aprovada a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase», apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e autorizada a despesa correspondente ao respetivo plano de investimento, contemplando a aquisição de sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) e material circulante, através de lesasing operacional a 21 anos, até ao montante global de (euro) 210 000 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

No contexto da preparação do procedimento de formação do contrato, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., realizou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, uma consulta informal ao mercado para potenciais agentes económicos interessados em participar no referido procedimento.

Da referida consulta resultaram diversos contributos e elementos relevantes sobre a modalidade de leasing operacional adotada para o investimento em causa, os quais determinaram que o mesmo fosse reequacionado à luz de outras opções, com particular incidência na modalidade de aquisição de bens e serviços, que se revela mais apta a garantir ganhos de eficiência e controlo de custos na respetiva implementação e execução.

Nessa medida, importa aprovar a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase» com o mesmo âmbito anteriormente aprovado, envolvendo a instalação de um novo sistema de sinalização e controlo da circulação nas linhas azul, amarela e verde e nos Parques de Máquinas e Operações (PMOs), geralmente designado de Communications-Based Train Control (CBTC), bem como a aquisição de 14 novas Unidades Triplas (UTs) e a instalação de equipamento embarcado CBTC nas 70 UTs existentes, por forma a garantir a frota necessária à operação nestas linhas com o novo sistema de sinalização mediante a aquisição, pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., do referido sistema de sinalização e material circulante.

Tendo em conta que a proposta modalidade de aquisição dos referidos sistema de sinalização e material circulante implica valores de investimento distintos, cabe proceder à revogação dos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril, e adotar os atos prévios necessários à concretização dessa proposta, tendo em vista o lançamento de um procedimento de formação de contrato pelo Metropolitano de Lisboa. E. P. E.

Para tanto, uma vez que a aquisição do novo sistema de sinalização e de material circulante, nos termos acima referidos, implica execução...

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