Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2018

Coming into Force27 Setembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação04 Outubro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê o desenvolvimento de uma agenda de valorização do ensino profissional, que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas educativas e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via, tendo como premissa base o papel insubstituível da educação como um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades.

Nesse sentido, prevê o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional, importando salientar o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da economia e do mercado de trabalho, permitindo, por um lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvimento económico e social do país e, por outro, fomentar uma crescente valorização das ofertas de ensino profissional, aumentando a motivação dos jovens, incentivando-os a ingressar em cursos profissionais e potenciando, assim, o seu sucesso educativo, bem como a sua qualificação profissionalizante.

Assim, o processo de planeamento e concertação das redes de ofertas de dupla certificação, que contou com a racionalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades de qualificações a nível regional/sub-regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos profissionais existente, procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores e assegurando a intervenção direta das Comunidades Intermunicipais e das Áreas Metropolitanas, no quadro das suas atribuições.

A comparticipação pública destinada às escolas profissionais privadas da Região de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve é regulada pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual. Importa ainda salientar a recente publicação dos Despachos n.º 8327/2018, de 27 de agosto, e n.º 8653/2018, de 10 de setembro, que fixam os valores anuais dos subsídios por turma e por curso a atribuir aos cursos ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem nas referidas regiões.

Tendo em conta que até ao ano letivo de 2018-2019 o financiamento dos Cursos de Educação e Formação de jovens promovidos pelas escolas profissionais privadas das aludidas regiões era assegurado por verbas do Fundo Social Europeu, designadamente no âmbito do Programa Operacional Regional...

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