Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017

Data de publicação19 Abril 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017

Num momento de alguma incerteza política à escala mundial, como o atual, importa reafirmar a confiança dos Estados-membros da União Europeia (UE) no projeto europeu, procurando-se, nomeadamente, reforçar a sua base económica ao mesmo tempo que se assegura a mobilidade de pessoas e bens com vista a um crescimento mais sólido e sustentável.

Além disso, a decisão de saída da UE pelo Reino Unido, após o referendo de junho de 2016, coloca a este respeito desafios específicos a que importa dar resposta, sendo Estados-membros da UE convocados a promover e desenvolver medidas que vão ao encontro desta.

Neste contexto global e europeu, a intensificação da concorrência entre países na captação de novos investimentos tornou-se uma realidade incontornável, pelo que importa aproveitar os fatores de diferenciação e complementaridade que a Europa e Portugal, em particular, oferecem, relativamente a outras localizações no espaço internacional, concorrendo, deste modo, para o fortalecimento da economia nacional e europeia.

A atração de mais e melhor investimento direto estrangeiro foi assumida como um dos objetivos estratégicos no programa do XXI Governo Constitucional, revelando-se essencial para possibilitar a expansão dos recursos financeiros e não financeiros disponíveis na economia, aumentar os níveis de investimento e reforçar a competitividade do tecido económico.

Portugal dispõe de recursos únicos - quadros técnicos com elevada capacitação, infraestruturas de comunicação; rede viária de qualidade, produtividade dos seus trabalhadores, população fluente em línguas estrangeiras, sistema de ensino qualificado e de cuidados de saúde internacionalmente reconhecidos -, que, aliados ao seu potencial de crescimento e à sua inserção geográfica, constituem uma mais-valia nas opções do investidor estrangeiro.

Com o objetivo de impulsionar a captação de investimento estrangeiro o Governo comprometeu-se a desenhar e pôr em prática um plano específico de atração de investimento estrangeiro estruturante que potencie recursos humanos qualificados, valorize o nosso território e a nossa posição geoeconómica; a lançar campanhas específicas de divulgação das potencialidades de acolhimento de investimento estrangeiro; e a potenciar a influência da rede da diáspora para promover a captação desse investimento.

Tais medidas assumem especial relevância na dinamização da própria capacidade empresarial nacional e na criação de emprego, contribuindo para reforçar a sustentabilidade da trajetória de crescimento que a economia portuguesa tem vindo a registar e reafirmar o compromisso de Portugal com o projeto europeu.

Sem prejuízo das recentes medidas adotadas pelo Governo de captação de investimento indireto e de apoio ao financiamento empresarial, importa agora trabalhar na construção de produtos de investimento diferenciadores e atrativos, numa lógica de serviço e atendimento personalizado ao investidor que pretenda permanecer na UE, após a saída do Reino Unido desta, com propostas de solução integradas e de implementação célere e eficaz.

Considerando as diferentes áreas que se cruzam, a necessidade de criar sinergias entre os agentes de diferentes setores e naturezas distintas (públicos e/ou privados), bem como a importância e complexidade das medidas que se devem delinear e a premência ditada pelo contexto internacional e europeu, o Governo considera dever ser criada uma Estrutura de Missão, com a designação Estrutura de Missão Portugal In, tendo como objetivo atrair para o nosso país investimentos que pretendam permanecer na UE após a saída do Reino Unido da UE, integrando personalidades de reconhecido mérito e competência nesta área que possam contribuir para este desiderato.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar uma estrutura temporária designada por Estrutura de Missão Portugal In, com o desígnio de promover a atração de investimento que pretenda permanecer na União Europeia (UE) após a saída do Reino Unido desta.

2 - Determinar que a Estrutura de Missão Portugal In fica na dependência do Primeiro-Ministro.

3 - Prever que a Estrutura de Missão Portugal In, na estrita prossecução da missão fixada pelo n.º 1, tem como objetivos:

a) Identificação de oportunidades de atração de investimento e estabelecimento de contactos com potenciais investidores que queiram permanecer na UE após a saída do Reino Unido desta;

b) Promoção e dinamização das características e valores nacionais e europeus como fatores de competitividade;

c) Construção de soluções integradas de investimento apelativas para o investidor estrangeiro, num modelo one stop shop;

d) Acompanhamento de projetos de investimento estrangeiro, em articulação com as várias áreas governamentais e organismos da Administração Pública, usando para o efeito a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) e a Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e do...

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