Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016

Coming into Force25 Novembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação24 Novembro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional assume entre os seus objetivos prioritários a afirmação do «interior» como um aspeto central do desenvolvimento económico e da coesão territorial, promovendo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos e das condições próprias do território e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade.

Nessa medida, foi criada a Unidade de Missão para Valorização do Interior e definida a sua missão nos primeiros 100 dias de Governo, com objetivo imediato de, pela primeira vez, se definir uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, como resulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 14 de janeiro.

O Programa Nacional de Reformas assume a coesão territorial como crucial para a competitividade e para a qualificação do território nacional, entendido na sua plenitude. Isso implica mobilizar todos os recursos presentes no território, potenciar o seu aproveitamento enquanto instrumento de fixação de população e de dinamização económica, numa lógica de sustentabilidade que permita preservar e valorizar ativos ambientais significativos.

Na preparação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que agora se aprova, a Unidade de Missão para Valorização do Interior (UMVI) desenvolveu o seu o trabalho sobre dois pilares fundamentais.

Um primeiro pilar, correspondente à transversalidade do plano, concretizado na capacidade de identificar medidas de desenvolvimento do território de caráter interministerial que resultam da articulação da ação de vários Ministérios e dos seus serviços desconcentrados, incluindo o trabalho de todos os representantes do Conselho Consultivo da UMVI, nomeadamente os parceiros da concertação social.

Um segundo pilar, consubstanciado na articulação com os agentes presentes no território, envolvendo as autarquias locais, comunidades intermunicipais, instituições de ensino superior, associações empresariais, empresas e as associações de desenvolvimento local.

A dimensão nacional, transversal e integrada do PNCT, permitiu assim, de forma inédita, identificar e apresentar 164 medidas, bem como uma Agenda para o Interior que integra oito iniciativas de caráter temático.

De entre estas medidas destacam-se as medidas demonstrativas da dimensão única do PNCT, sendo o caso da definição de um quadro fiscal mais favorável, da implementação de uma rede de Território e Conhecimento, com dinamização da dimensão colaborativa entre instituições de investigação e desenvolvimento e de ensino superior e profissional, a promoção de Cooperação Transfronteiriça, com periodicidade anual, e o apoio ao ensino superior em regiões de baixa densidade populacional, concretizando uma nova orientação política que privilegiará os estudantes economicamente carenciados.

Trata-se de um processo dinâmico que visa a execução de uma estratégia para a coesão territorial e social, que não se esgota no documento e no momento da sua aprovação, pressupondo uma atitude permanente de cocriação e experimentação.

O PNCT define ainda a Agenda para o Interior, constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior.

Por forma a definir num único instrumento a identificação dos territórios abrangidos pelo presente programa e ainda por outras medidas de valorização e coesão territorial, procede-se à sua identificação na presente resolução, seguindo a delimitação adotada pela Comissão Interministerial de Coordenação na deliberação de 26 de março de 2015, para efeitos de diferenciação positiva no âmbito da regulamentação do Portugal 2020.

Por último, é de destacar que o PNCT resulta de um esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos aos cidadãos e às empresas.

Assim:

Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 14 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), constante no anexo I da presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Encarregar o Ministro Adjunto da responsabilidade pela coordenação e implementação do PNCT.

3 - Definir, no contexto do PNCT, a Agenda para o Interior, constante no anexo II da presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 - Estabelecer ao nível da operacionalização do PNCT que a concretização das medidas é assegurada pelas respetivas áreas de governação, desempenhando a UMVI um papel de articulação com o programa e entre os diversos intervenientes quando as medidas revistam natureza transversal ou interministerial.

5 - Determinar que ao nível da Agenda para o Interior a UMVI assegura a dinamização das iniciativas que compõem a agenda, criando para esse efeito grupos de trabalho de participação alargada.

6 - Definir que a UMVI, no prazo de 180 dias, a contar da publicação da presente resolução, concretiza as iniciativas programáticas identificadas no anexo II à presente resolução, quanto ao desenvolvimento dos seguintes programas:

a) Envelhecimento com Qualidade;

b) Inovação da Base Económica;

c) Capital Territorial;

d) Cooperação Transfronteiriça;

e) Relação Rural-Urbana;

f) Acessibilidade Digital;

g) Atratividade Territorial;

h) Abordagens, Redes e Participação.

7 - Estabelecer, ao nível da monitorização do PNCT, que a UMVI disponibiliza um sistema que forneça informações sobre a evolução do processo de implementação que possibilite avaliar o grau de execução do elenco de medidas que compõe o Programa e o cumprimento do calendário de execução estabelecido.

8 - Determinar que a UMVI apresenta, semestralmente, o ponto de situação consolidado sobre a implementação do Programa e, anualmente, uma avaliação da eficácia e da eficiência das medidas executadas para os objetivos fixados.

9 - Determinar que a necessidade de introduzir ajustamentos decorrentes de alterações de enquadramento, bem como das conclusões retiradas da avaliação anual deverão traduzir-se em propostas de medidas.

10 - Identificar os territórios abrangidos pelas medidas do PNCT no anexo III da presente resolução e da qual faz parte integrante.

11 - Determinar que a composição do conselho consultivo da UMVI, criado pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, pode ser alterada por despacho do Ministro Adjunto.

12 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que refere o n.º 1)

PROGRAMA NACIONAL PARA A COESÃO TERRITORIAL

Objetivos e Eixos

UM TERRITÓRIO INTERIOR

+ Coeso

Construir sistemas capazes de promover a inclusão social e a equidade através de uma maior igualdade de competências territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos serviços em rede que valorizem visões intersetoriais e interescalares, tendo em vista a qualidade de vida.

+ Competitivo

Alargar as capacidades de desenvolvimento dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos seus recursos, ativos e agentes, assim como a geração de maiores níveis de atratividade, afirmando e consolidando uma nova competitividade.

+ Sustentável

Potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.

+ Conectado

Reforçar a conectividade dos territórios do interior, facilitando a sua inserção em espaços mais alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e com a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação e de organização para a coesão, a competitividade e a sustentabilidade.

+ Colaborativo

Promover a transversalidade da atuação interministerial, valorizando as lideranças locais e a capacitação institucional, difundindo plataformas de diálogo e de cocriação, de experimentação e implementação de políticas, em prol de processos inovadores de governança territorial.

EIXO 1.

Um território interior + Coeso

Objetivo

Construir sistemas capazes de promover a inclusão social e a equidade através de uma maior igualdade de competências territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos serviços em rede que valorizem visões intersetoriais e interescalares, tendo em vista a qualidade de vida.

Reconhece-se a necessidade e o direito de todos os territórios acederem e atraírem novas oportunidades, garantindo condições de acesso aos serviços de ensino, saúde, justiça, desporto, sociais e culturais. Salvaguardar a equidade pressupõe a diminuição de diferenças desnecessárias e injustas. Tal significa analisar as causas das injustiças sociais e territoriais e propor políticas públicas que promovam uma justa e equitativa distribuição no território dos recursos e das oportunidades.

Assim, o objetivo de reorganização do Estado, através da descentralização e desconcentração de competências e de serviços públicos, constitui uma oportunidade para transferir pessoas e competências nomeadamente para os territórios do interior, dando novas escalas e oportunidades aos recursos locais.

Estas medidas pretendem aumentar a capacidade de atração dos territórios do interior através da garantia do acesso à prestação de serviços de qualidade. A ambição é estimular a atratividade do emprego público nos serviços com carências de recursos humanos, nomeadamente nos serviços de saúde e de apoio social.

O objetivo é ainda o de reforçar a inovação no setor público, nomeadamente com a introdução de novos métodos e novas soluções organizativas que se adaptem melhor a uma administração pública que atua em rede, na base de plataformas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT