Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2016

Coming into Force10 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação09 Dezembro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2016

O estudo e aproveitamento das fontes de energia renovável de origem ou localização oceânica para a produção de eletricidade têm sido uma constante da política energética desde há vários anos e têm motivado uma procura significativa no intuito de testar tecnologias cujo desenvolvimento permita, por parte de investidores privados.

São elucidativos deste interesse os vários projetos que foram sendo lançados ao longo dos anos, designadamente no âmbito do aproveitamento da energia das ondas. Esta procura mantém-se nos dias de hoje, embora nos últimos anos tenha ocorrido uma significativa evolução, através de recentes tecnologias que abrem novas oportunidades à produção de energia em localização oceânica com projetos sobretudo centrados na energia eólica, através de plataformas flutuantes.

No intuito de enquadrar e de dinamizar estas iniciativas, maioritariamente privadas, foi instituída, em 2008, a zona piloto para a energia das ondas situada ao largo de São Pedro de Moel, gerida por uma entidade gestora ao abrigo de um regime específico de concessão.

Esta medida envolveu a delimitação de um espaço marítimo destinado a acomodar projetos de produção baseados na energia das ondas, em diferentes fases de desenvolvimento, onde os interessados pudessem estabelecer-se mediante procedimentos administrativos simplificados que envolvem, com dispensa de título de utilização do espaço marítimo, a emissão de licenças para a instalação e a exploração de instalações de produção e disponibilização de infraestruturas comuns de ligação às redes recetoras, incluindo o estabelecimento de corredor ou corredores de ligação da zona piloto à rede recetora.

Com efeito, compete à entidade gestora a criação, manutenção e atualização de infraestruturas comuns na zona piloto, nelas se incluindo as de ligação à rede elétrica, as infraestruturas náuticas de apoio à instalação e manutenção dos parques de energia das ondas e as de vigilância e segurança.

A evolução entretanto verificada orientou-se, porém, para a tecnologia eólica offshore que vem revelando maior potencial e elevado dinamismo, passando mesmo a constituir uma das prioridades estratégicas da política energética da União Europeia (UE) no âmbito das energias renováveis offshore.

No plano nacional, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, que aprovou a primeira Estratégia Nacional do Mar para o período 2006 a 2016, alicerçada numa abordagem integrada das várias políticas nacionais, preconizava para a área da energia uma aposta nas energias renováveis, no aproveitamento dos recursos do mar e na inovação tecnológica.

Neste seguimento, o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o horizonte de 2020 (PNAER2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, veio prever o objetivo da instalação, a partir de 2016, de 27 MW de capacidade eólica offshore.

Portugal estabeleceu como metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa -18 % a -23 % em 2020, e -30 % a -40 % em 2030, face aos valores de 2005, tendo reforçado a aposta nas energias renováveis estabelecendo uma meta de 40 % de energia de fonte renovável no consumo final de energia em 2030.

O Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2013), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho integra um conjunto de medidas para a descarbonização profunda da economia, contemplando entre as medidas para a investigação, o desenvolvimento e a inovação, a prossecução do apoio à participação nos mecanismos New Entrants Reserves (NER300 e NER400).

Esta aposta tornou-se mais enfática e densificada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, que aprovou a Estratégia Nacional do Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020). Baseando-se na comunicação da UE de 2012 sobre o «Crescimento Azul» e a caracterização da «Economia Azul», a ENM 2013-2020 veio veicular orientações para o setor energético no respeitante ao «aproveitamento do potencial da energia das ondas, bem como do recurso eólico em áreas offshore, o qual se caracteriza por uma maior disponibilidade e maior estabilidade face a ausência de obstáculos naturais. Ambos os aproveitamentos têm, para além de projetos-piloto em funcionamento, candidaturas ao instrumento financeiro da Comissão...

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