Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2016

Data de publicação19 Outubro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2016

O aproveitamento hidroagrícola das Baixas de Óbidos e Amoreira, localizado no distrito de Leiria, compreende, para além da barragem já construída, a estação elevatória, que se encontra atualmente em construção, e a rede de rega. Surgiu como uma necessidade de aumentar a disponibilidade de água para rega e, consequentemente, constituir elemento capaz de alterar positivamente a abundante atividade agrícola e o desenvolvimento económico e social, e as condições de vida da região.

Este aproveitamento hidroagrícola tem uma área que abrange os concelhos de Óbidos e do Bombarral, num total de 1.185 ha, beneficiando cerca de 900 proprietários, sendo, assim, de importância vital para o desenvolvimento económico do setor da agricultura naquela região, tornando a atividade agrícola mais competitiva, de forma sustentada, particularmente no que respeita às culturas hortícolas e frutícolas, para as quais a mesma está particularmente vocacionada.

A rede de rega deste aproveitamento hidroagrícola desenvolve-se em dois blocos, um que se inicia a jusante da estação elevatória de rega, o bloco de Óbidos, e outro que se localiza a sul do primeiro, o bloco da Amoreira.

O concurso público n.º 282/DGADR/2015 relativo à Empreitada de Construção da Rede de Rega do Bloco de Óbidos, do aproveitamento hidroagrícola das Baixas de Óbidos e Amoreira já foi realizado, importando agora proceder à adjudicação desta empreitada, cujo valor de contrato de (euro) 7 099 187,33, IVA não incluído, foi aprovado no âmbito do PRODER, Medida Regadio e Outras Infraestruturas Coletivas, Ação 1.6.1 - Desenvolvimento do regadio, operação n.º 14554 - Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos.

Também o projeto do bloco da Amoreira se encontra concluído e em condições de se proceder ao lançamento da correspondente empreitada através de concurso limitado por prévia qualificação, pelo valor de (euro) 4 200 000,00, IVA não incluído, de preço-base, nos termos do Código dos Contratos Públicos, valor aprovado no âmbito do já mencionado PRODER.

Face aos valores envolvidos e à necessidade de executar a obra com o aproveitamento dos montantes advindos de financiamento comunitário, importa agora, por razões de celeridade, delegar as competências necessárias para a prática dos atos a realizar no âmbito do concurso público e no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação atrás identificados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do...

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