Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2016

Data de publicação13 Dezembro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2016

Ao abrigo da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, o Governo encontra-se autorizado pelo artigo 93.º e pelos artigos 95.º a 99.º do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, de assunção de passivos e de refinanciamento da dívida pública. O Governo encontra-se ainda autorizado a proceder à antecipação de financiamento nos termos da lei, designadamente ao abrigo do artigo 16.º-A da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.

Tendo em vista a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, a presente resolução autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2016, sob as formas de representação previstas na lei.

Confirma-se ainda que os montantes dos empréstimos já contraídos ao abrigo dos n.os 2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2016, de 7 de janeiro, são imputados aos limites fixados na presente resolução para cada instrumento de endividamento público direto do Estado.

Assim:

Nos termos do artigo 93.º e dos artigos 95.º a 99.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), a contrair empréstimos, em nome e representação do Estado, sob as formas de representação indicadas nos números seguintes, e a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, nos termos e com as finalidades referidas no artigo 93.º e nos artigos 95.º a 99.º do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

2 - Autorizar a emissão de obrigações do Tesouro até ao...

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