Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2016

Coming into Force28 Setembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação27 Setembro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2016

O programa do XXI Governo constitucional assume como fundamental o apoio ao setor do leite e produtos lácteos, num contexto em que o mesmo atravessa um período prolongado de grave desequilíbrio do mercado.

Com efeito, o fim do regime de quotas leiteiras em março de 2015, que impunha limites à produção europeia, associado ao embargo russo dos produtos agroalimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos, determinou um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, traduzindo-se em preços de venda inferiores aos custos de produção, tendo atingido níveis insustentáveis para um grande número de produtores, com graves dificuldades de tesouraria e de liquidez.

Esta situação ocorre em toda a Europa, tendo algumas medidas já sido adotadas pela Comissão Europeia. No entanto, estas revelam-se insuficientes face à situação de emergência com que os produtores estão confrontados.

Por essa razão, foi determinada a preparação de medidas nacionais urgentes que se reflitam positivamente no quotidiano destes produtores e na atividade do setor no imediato.

Nesse âmbito, foram identificadas as possibilidades de apoio a esse setor no quadro dos dois pilares da Política Agrícola Comum (PAC), tendo já sido implementadas diversas medidas nacionais tendentes a dar resposta a este problema específico.

Sem prejuízo do exposto, considera-se fundamental estabelecer um programa específico de apoio ao setor do leite e produtos lácteos que articule todos os instrumentos disponíveis e trate de forma concertada as necessidades de intervenção.

O programa específico para o setor do leite e produtos lácteos integra um conjunto de medidas de apoio, estruturando-se em sete eixos de atuação, a saber, o reforço do diálogo institucional, a regulação da oferta interna, as linhas de crédito, as contribuições obrigatórias e a atividade profissional, as ajudas diretas, o reforço do apoio PDR 2020 e o reforço do consumo e valorização da produção nacional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos (PESLPL), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a promoção, o acompanhamento e a monitorização da execução do PESLPL incumbem ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em articulação com as entidades envolvidas por cada medida, identificadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, ou com os serviços competentes da Região Autónoma dos Açores, quando aplicável.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de agosto de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos

O Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos (PESLPL) assenta nas medidas adiante definidas, por referência aos seguintes eixos de atuação:

A) Reforço do consumo e valorização da produção nacional:

Medida 1 - Diplomacia económica;

Medida 2 - Informação aos decisores de compras públicas em Portugal;

Medida 3 - Rotulagem da origem de leite e produtos lácteos.

B) Reforço do diálogo institucional:

Medida 4 - Gabinete de crise dos sectores do leite e da carne de suínos.

C) Regulação da oferta interna:

Medida 5 - Aumentar a eficácia do modelo de contratação obrigatória;

Medida 6 - Reforçar a vigilância sobre as práticas individuais restritivas do comércio.

D) Criação de linhas de crédito:

Medida 7 - Encargos de tesouraria;

Medida 8 - Reestruturação de dívida.

E) Redução de contribuições obrigatórias e atividade profissional:

Medida 9 - Isenção temporária da taxa contributiva à Segurança Social.

F) Ajudas diretas:

Medida 10 - Regime de certificação ambiental no âmbito do pagamento Greening;

Medida 11 - Aumento do pagamento ligado à vaca leiteira;

Medida 12 - Antecipação dos pagamentos ligados à vaca leiteira no âmbito do DN 14/2014 e do POSEI;

Medida 13 - Reforço da percentagem de antecipação do pagamento ligado à vaca leiteira.

G) Reforço do apoio PDR 2020:

Medida 14 - Salvaguarda de dotação específica para apoio ao investimento e no rejuvenescimento do sector;

Medida 15 - Salvaguarda de dotação específica para apoio ao investimento na reconversão da atividade com abandono da produção de leite de vaca;

Medida 16 - Priorização de investimento no sector, incluindo no seu rejuvenescimento;

Medida 17 - Reforço dos níveis de apoio ao investimento para o sector do leite e produtos lácteos.

A) Reforço do consumo e valorização da produção nacional.

1 - Medida 1 - Diplomacia económica.

1.1 - Descrição e objetivos - Consiste na abertura a novos mercados e na consolidação dos já existentes como vetor de atuação política, potenciadora da ação exportadora dos operadores do setor do leite e produtos lácteos, com o objetivo de ampliar os destinos de exportação da produção nacional.

1.2 - Entidades envolvidas - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)...

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