Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016

Coming into Force04 Junho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação03 Junho 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2012, de 10 de julho, constituiu o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), com o propósito de delinear e implementar uma estratégia global de racionalização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública. De acordo com o n.º 26 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2012, de 10 de julho, o funcionamento do GPTIC e dos respetivos grupos de trabalho cessou no dia 31 de dezembro de 2015.

O Programa do XXI Governo Constitucional assume como uma das suas prioridades a modernização administrativa, tendo como especial objetivo a simplificação dos procedimentos e a redução de custos de contexto, de modo a transformar o setor público num exemplo de competitividade e inovação.

O relançamento do programa SIMPLEX é expressão do empenho do Governo no reforço desta estratégia, recuperando medidas que tiram partido do potencial transformador das TIC e concretizando novas medidas que melhoram a qualidade de vida dos cidadãos e reduzem os custos de contexto para as empresas.

Considerando o trabalho já realizado e o conhecimento e experiência adquiridos pelo GPTIC, importa, assim, definir um novo modelo de governação para as TIC na Administração Pública, aberto à sociedade e ajustado aos objetivos do Governo, permitindo desse modo o desenvolvimento efetivo de uma estratégia global das TIC.

Assim:

Nos termos da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Constituir o grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública», doravante abreviadamente designado por CTIC, que funciona na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro de Governo em quem este delegar, e estabelecer as condições do seu funcionamento;

2 - Determinar que compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do Primeiro-Ministro, ou do membro do Governo em quem este delegar, o seguinte:

a) Apreciar e aprovar a estratégia TIC, incluindo os planos de ação dos departamentos governamentais, doravante abreviadamente designados por «planos setoriais TIC», tendo em conta o Programa do Governo e os objetivos do programa SIMPLEX;

b) Aprovar decisões de carácter programático relacionadas com a definição e execução da estratégia TIC;

c) Aprovar a definição das metas anuais e plurianuais no âmbito da estratégia TIC, e avaliar a sua execução.

3 - Determinar que o CTIC é a estrutura de coordenação responsável por operacionalizar a estratégia e o plano de ação global para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública com vista a tirar partido do potencial...

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