Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2016

Data de publicação12 Agosto 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2016

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS) foi criado em 2006 tendo-se revelado um importante instrumento de política de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes materiais e humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e eficiência do setor público da saúde, através do encaminhamento apropriado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde, seja para a adoção de autocuidados. Esta linha está disponível 24 horas por dia e é hoje uma mais-valia indiscutível.

Os serviços prestados pelo CASNS têm sido sucessivamente prestados por operadores privados, no seguimento de concursos públicos lançados para o efeito. O último dos quais, lançado em 2015, acabou por ver revogada a decisão de contratar, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2016, de 5 de fevereiro, dado que se entendeu que o tradicional aconselhamento telefónico dos utentes com situações agudas ou pedidos de informação e seu posterior encaminhamento não permitia o desenvolvimento do seu verdadeiro potencial. Entendeu-se, ainda, ser necessário adaptar a Linha Saúde 24 às novas necessidades da população, à configuração atual do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e às novas tecnologias disponíveis, tornando assim o CASNS num dos pontos principais de acesso dos utentes ao Sistema.

Neste sentido, foi constituído pelo Despacho n.º 3066/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro, um Grupo de Trabalho «visando a definição do objeto do futuro Centro de Contacto, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado». Apresentado o respetivo relatório, é agora altura de abrir novo procedimento concursal, e autorizar a respetiva despesa, que preveja que os serviços atualmente prestados incluam também serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Prevê-se que o novo Centro de Contacto do SNS, de uma forma integrada, disponibilize ao cidadão, através de um ponto de contacto único, multicanal, um conjunto de informações e serviços que facilitam o acesso e simplificam a utilização do SNS, permitindo: (i) Ampliar e simplificar o acesso da população à informação e aos...

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