Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016

Coming into Force18 Outubro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação17 Outubro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa, tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do setor com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando o poder do cidadão através de uma maior disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços. Da mesma forma, estipula-se o objetivo de expansão e melhoria da rede de cuidados de saúde primários, de gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, designadamente com a expansão e melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de dependência. O aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, numa genérica melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da qualidade dos cuidados, surgem como metas fundamentais a atingir. Para a prossecução de todos estes objetivos é determinante o acesso atempado a informação útil, consistente, precisa e atualizada, pelos diversos intervenientes do Sistema de Saúde, por forma a suportar decisões.

Por outro lado, na área da simplificação e modernização da Administração Pública, estabelecem-se um conjunto de medidas, nomeadamente as do programa SIMPLEX, que visam melhorar o relacionamento com o Cidadão, reduzindo custos de contexto para as empresas e tornando a Administração Pública mais eficiente, medidas essas que se edificam sobre o recurso inquestionável das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Este esforço tem vindo já a ser concretizado pela área do Governo responsável pela saúde, através da promoção do reforço do Sistema de Informação da Saúde, fazendo uso da disponibilização de múltiplas plataformas de serviços digitais que permitem o acesso e partilha de informação e a simplificação e desmaterialização de diversos processos e documentos, como sejam a prescrição e dispensa eletrónica de medicamentos, a desmaterialização dos processos associados aos certificados de óbito e baixas médicas e muitos outros, bem como a disponibilização de dados e serviços através da Plataforma de Dados de Saúde e portais conexos e, ainda, a disponibilização pública através de dados abertos no Portal do SNS e no Portal dados.gov.pt.

Considera-se do interesse do cidadão que os avanços significativos em matéria de Sistemas de Informação no SNS sejam alargados a todo o sistema de saúde português. A partilha de informação e o seu bom uso, assim como a promoção da melhoria no acesso à prestação de cuidados e informação de saúde por parte do cidadão, inserem-se indubitavelmente, e cada vez mais, neste exercício, indo de encontro ao disposto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto (n.º 3, Base IV) - «Os cidadãos e as entidades públicas e privadas devem colaborar na criação de condições que permitam o exercício do direito à proteção da saúde e a adoção de estilos de vida saudáveis».

Por outro lado, importa promover a articulação com o setor privado e demais instituições que prestam cuidados de saúde, sendo da responsabilidade do Estado garantir a harmonização de políticas entre as várias áreas governativas, as quais devem ser envolvidas na promoção da saúde, pelo que se torna relevante garantir o alinhamento das iniciativas no âmbito da informação em saúde, envolvendo outros departamentos do Estado, especialmente aqueles que são responsáveis por prestar cuidados de saúde, ou apoio social ou contribuir para a literacia da sociedade, a inovação científica e tecnológica e o incentivo à economia digital.

Por último, refira-se a interdependência das políticas de saúde no contexto internacional e europeu, quer em termos de saúde pública e defesa sanitária, quer em termos de cuidados de saúde transfronteiriços que, no campo da informação, se traduzem em requisitos adicionais de governança, alinhamento estratégico e interoperabilidade.

No seguimento da articulação governamental promovida pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho, a Saúde definiu a sua proposta de Plano Setorial TIC 2020 (PSS TIC 2020) para aspetos operacionais concretos e de alinhamento tecnológico, sem, contudo, abordar os aspetos concretos que devem fazer parte de uma estratégia para Sistemas de Informação da Saúde como preconizado pela Organização Mundial de Saúde. Importa por isso garantir a forma como estas questões podem ser maximizadas, em linha com as iniciativas do programa de Governo, através de uma ponte estratégica específica da saúde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT