Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016

Constitui um dos objetivos enunciados no Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro das liberdades e garantias fundamentais que compete ao Estado assegurar, alargar a oferta de serviços de programas da televisão digital terrestre, nomeadamente, mas não só, permitindo o acesso integral em sinal aberto a todos os canais de âmbito nacional de serviço público.

Ao contrário do que sucede no resto da Europa, Portugal mantém níveis de oferta de conteúdos na televisão digital terrestre absolutamente residuais, muito longe do que o potencial tecnológico investido já permitiria, desperdiçando um instrumento precioso de reforço da cidadania, de democratização no acesso a conteúdos audiovisuais, de difusão cultural e informativa e de estímulo à indústria audiovisual.

Atualmente, a oferta de programas televisivos digitais na plataforma terrestre é praticamente idêntica à que resultava da plataforma analógica, situação cuja persistência urge inverter, perante critérios de desenvolvimento social e no quadro do processo de desenvolvimento tecnológico disponível.

Para o atual estado da televisão digital terrestre em termos de oferta de conteúdos, entre os vários percalços verificados no processo de implantação da televisão digital terrestre, releva sobretudo, no intuito do alargamento da oferta de serviços de canais, o fracasso do chamado 5.º canal e o fracasso do canal HDTV partilhado que deveria funcionar até ao fecho da radiodifusão televisiva analógica, para os quais, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 22 de janeiro, especificamente nos seus n.os 1 e 3, se reservou espaço no Multiplexer A que nunca foi utilizado e ainda agora permanece sem utilização.

Considerando que nos últimos anos nada foi feito para contrariar esta situação, e que ocupar o espaço não utilizado remanescente em vez de deixá-lo inutilizado não implica qualquer consequência no desenvolvimento futuro da televisão digital terrestre, urge redefinir as reservas de capacidade anteriormente determinadas, de modo a melhor utilizar a capacidade do Multiplexer A, tendo em atenção o interesse das populações, que até agora pouco beneficiaram da transição de um sistema analógico para um sistema digital.

Assim, quanto à possibilidade de optar pela emissão de conteúdos em HDTV, tendo em vista a melhor utilização do espaço do Multiplexer A, saliente-se que, caso os três operadores de serviços de programas que já emitem hoje na rede...

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