Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016

Coming into Force30 Julho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação29 Julho 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016

O desenvolvimento sustentável, núcleo de uma política ambiental transversal concretiza-se num conjunto de opções e instrumentos de variados atores públicos e privados.

O Compromisso para o Crescimento Verde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, adota objetivos e iniciativas, que incluem as compras públicas ecológicas, visando assegurar a inclusão de critérios de sustentabilidade em todos os contratos públicos de aquisição de bens e serviços.

Procurando uma construção progressiva e gradual do desenvolvimento sustentável, cabe definir, de forma articulada e alinhada com as demais políticas do ambiente, uma estratégia nacional que incorpore a sustentabilidade ambiental nas compras públicas. Pretende-se, assim, que as entidades sujeitas ao regime da contratação pública estimulem a alteração de comportamentos na sociedade, promovendo de forma efetiva a construção de um novo conceito de desenvolvimento.

As mais recentes orientações comunitárias, designadamente as vertidas na Estratégia Europa 2020, de 3 de março de 2010, no Livro Verde, de janeiro de 2011 e nas Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a modernização da política de contratos públicos da União Europeia, identificam a contratação pública como instrumento de elevado potencial integrador de políticas de cariz económico, social e ambiental.

Considerando que as entidades públicas se encontram entre os grandes consumidores europeus, despendendo em aquisições mais de 19 % do produto interno bruto da União Europeia, é inegável que a contratação pública pode assumir um papel relevante na prossecução dos objetivos de sustentabilidade. A inclusão de critérios ambientais nos contratos públicos enquadra-se, pois, numa abordagem mais abrangente das questões ambientais, articulando-as com as vertentes económica e social.

No que respeita à vertente económica, o «mercado verde» tem ganho uma nova dimensão, não só pela existência de novos operadores, mas também pelo alargamento da oferta de produtos, importando fomentar o seu potencial ecoinovador e disseminador de boas práticas ambientais, estimulando a sua maturidade e afirmação. As contratações ambientalmente orientadas têm também como objetivo contribuir para a redução na despesa pública, nomeadamente através da análise económica do ciclo de vida dos produtos e serviços a adquirir pelas entidades públicas, na medida em que estas aumentam a eficiência no uso de recursos e permitem a redução da produção de resíduos, descargas e emissões, promovendo, assim, uma racionalização evidente dos seus custos.

Em 2007, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de maio, foi aprovada a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2008-2010 que constituiu um instrumento orientador relevante, tendo tido um impacto, mais evidente e sistémico, no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, no sentido da integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais.

Na senda da referida Resolução do Conselho de Ministros e da experiência resultante da aplicação da anterior Estratégia, a presente iniciativa vem definir a nova Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para 2020 (ENCPE 2020). Clarificando melhor o âmbito face ao passado, a nova ENCPE 2020 aplica-se à administração direta, indireta e ao setor empresarial do Estado, e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.

O propósito essencial da ENCPE 2020 é o de constituir um instrumento complementar das políticas de ambiente, concorrendo para o objetivo de promover a redução da poluição, a redução do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência dos sistemas. Por esta razão, privilegia o foco na definição de especificações técnicas para o conjunto de produtos e serviços prioritários.

Tem ainda por objetivo estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas, constituindo-se, assim, como um repositório de boas práticas e reforçando o incentivo para a inovação tecnológica e dos produtos, motivando os fornecedores e os prestadores de serviços para aproveitarem as vantagens de uma contratação ambientalmente orientada, num quadro de efetiva transparência e responsabilidade partilhada.

Conforme se referiu, a ENCPE 2020 define com maior rigor o seu âmbito de aplicação, pretendendo ter uma incidência mais abrangente e efetiva, abarcando um maior número de processos aquisitivos, potenciando assim o seu efeito. Não obstante, é propósito dar continuidade e visibilidade ao trabalho já desenvolvido, em particular no âmbito do SNCP, como resultado da prática desencadeada com a anterior ENCPE em 2008.

As alterações legislativas à contratação pública, desde 2008 e a constituição do respetivo sistema de gestão, permitem reforçar a viabilidade desta revisão de âmbito e estabelecer novos mecanismos que reforcem a implementação e melhorem a monitorização da concretização da ENCPE 2020, que beneficia ainda dos futuros desenvolvimentos a este nível, facilitando a sua progressiva integração nos processos de aquisição de bens e serviços.

A ENCPE 2020 tem como pressuposto essencial a observação dos princípios de contratação pública, designadamente, os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência - nos termos previstos no n.º 4 do artigo 1.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Assim, a definição das especificações técnicas subjacentes aos produtos prioritários tem sempre por base o cumprimento de tais princípios.

De igual modo, as iniciativas a desencadear pelas entidades adjudicantes devem observar a inerente análise económica e o eventual impacto orçamental das opções considerando, quando for o caso, a análise do ciclo de vida dos ativos e, como consequência, a adoção de estratégias de adaptação progressiva.

Para preparação da ENCPE 2020, foi criado um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), com a participação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e composto por representantes das/os ministras/os responsáveis pelas áreas da administração interna, justiça, segurança social, saúde, economia e ambiente. Recentemente foram desenvolvidos trabalhos no âmbito de uma Comissão Técnica constituída pela APA, I. P., pela ESPAP, I. P., e pelo Instituto dos Mercados Públicos, Imobiliário e da Construção, I. P., para adaptar os trabalhos anteriores à nova realidade.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 - ENCPE 2020, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., acompanhe e monitorize a execução da ENCPE 2020.

3 - Incumbir os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde, do planeamento e infraestruturas e do ambiente de estabelecerem por despacho, no prazo de dois meses, as formas de articulação e coordenação operacional adequadas à realização dos objetivos da ENCPE 2020.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS COMPRAS PÚBLICAS ECOLÓGICAS 2020 (ENCPE 2020)

1 - Enquadramento:

A Resolução do Conselho de...

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