Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-B/2016

Data de publicação30 Junho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-B/2016

O Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016.

Neste quadro, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp», celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 7 462 700,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Até ao montante de (euro) 877 151,61, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;

c) Até ao montante de (euro) 346 930,77, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

2 - Autorizar a DGTF a realizar a despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp», objeto de renovação, até ao montante de (euro) 147 100,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

3 - Autorizar a realização de despesa resultante do «Acordo para a Implementação do «Passe Sub23@superior.tp», celebrado entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 4 025 100,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 1 432 849,66, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, a processar pela Secretaria-Geral do...

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