Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2016 - Diário da República n.º 70/2016, Série I de 2016-04-11

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece entre os seus objetivos a melhoria da articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investigação em universidades, institutos politécnicos e laboratórios do Estado, bem como o apoio à investigação científica, nas suas vertentes clínica, de saúde pública e de administração de serviços de saúde.

O aumento do investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) na área da saúde, sobretudo na investigação de translação e na investigação clínica requer que se criem as condições para o desenvolvimento desta o que exige uma adequada ponderação.

Para tanto, o Governo considera indispensável avaliar as medidas, apoios e programas existentes e reformulá -los à luz das melhores práticas internacionais neste domínio, em ordem a garantir, entre outros aspetos, que as funções de regulação na área do medicamento e do dispositivo médico de uso humano são independentes das de avaliação e financiamento da investigação clínica e de translação, assim como de apoio à inovação na área biomédica.

Acresce que, decorridos 10 anos sobre a reforma do sistema dos laboratórios do Estado, iniciada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2006, de 3 de outubro, este é o momento para repensar a natureza e estrutura do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), considerando que o mesmo poderá ser um elemento da maior relevância no impulso que se pretende dar à investigação e inovação clínica em Portugal.

A promoção da investigação clínica e de translação de qualidade deve assentar em: (i) Procedimentos de controlo de qualidade e de prevenção em saúde pública, assim como a garantia de condições de ética individual e coletiva; (ii) Gestão programada de grandes bases de dados que integrem os dados de saúde da população, dados epidemiológicos de fatores de risco, dados nutricionais e de estilo de vida, incidência e prevalência de doença, o que implica interoperabilidade entre bases de dados instaladas ou a instalar em hospitais e em centros de saúde e unidades de saúde familiar e requer financiamento e incentivos para a sua implementação; (iii) Criação de biobancos a nível nacional que garantam o armazenamento de tecidos, células e fluidos biológicos, os quais são fundamentais para a investigação clínica e translacional e cuja criação e instalação requer financiamento.

Deve igualmente assegurar -se a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT