Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016 - Diário da República n.º 37/2016, Série I de 2016-02-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016

De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei n.º 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, que disciplina o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, a delimitação do domínio público hídrico está sujeita à homologação do Conselho de Ministros.

Resulta ainda do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, que a homologação das propostas de delimitação apresentadas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007, pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Sendo o procedimento de delimitação de iniciativa pública do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, impulsionado e coordenado pelo gabinete do Ministro do Ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., reconhece -se que a aprovação da delegação de poderes legalmente prevista permitirá a conclusão mais célere dos procedimentos de delimitação do domínio público hídrico pendentes àquela data.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto...

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