Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2015 - Diário da República n.º 255/2015, Série I de 2015-12-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2015

O Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, prevê, além do mais, o Programa de Generalização das Refeições Escolares, o qual visa garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo.

O Despacho n.º 8452 -A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de julho, regula as condições na aplicação das medidas da ação social escolar, nomeadamente no que a este Programa se refere, constando do anexo IV a republicação do Regulamento de Acesso ao financiamento do Programa, que consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação aos municípios.

O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato -programa celebrado entre o Ministério da Educação, através da Direção -Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e o referido município, que é atualizado anualmente.

Neste sentido, revela -se necessária a autorização de despesa referente ao ano letivo 2015/2016, pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato -programa, referido no parágrafo anterior.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos -programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2015/2016, até ao montante global de € 16 469 640,92.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes...

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