Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2015 - Diário da República n.º 248/2015, Série I de 2015-12-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2015

As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43/2015, de 24 de junho, 58/2015, de 31 de julho, e 75/2015, de 10 de setembro, autorizaram, respetivamente, a realização de despesas com aquisição de combustíveis rodoviários para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP), de serviços de limpeza para a GNR e PSP, e de bens e serviços de manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais da PSP, tendo delegado na então Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Ao abrigo das referidas Resoluções foram abertos e lançados os respetivos procedimentos concursais, atuando a Ministra da Administração Interna, ao abrigo das competências delegadas, como entidade adjudicante e cabendo à Secretaria -Geral da Administração Interna, enquanto unidade ministerial de compras, a tramitação dos respetivos procedimentos.Na sequência da cessação de funções do XIX Governo Constitucional, operou -se a extinção, por caducidade, das referidas delegação e da subdelegação de poderes, de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que houve necessidade de proceder a uma nova delegação de competências, para a prática dos atos necessários, no âmbito das autorizações concedidas pelas referidas Resoluções.

Subsequentemente, essa competência para a execução dos contratos foi assegurada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2015, de 24 de novembro.

Com a cessação de funções do XX Governo Constitucional, voltou a operar -se a extinção, por caducidade, da delegação e da subdelegação de poderes agora referidas, de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que há necessidade de proceder a uma nova delegação de competências para a prática dos atos necessários no âmbito das autorizações concedidas pelas referidas Resoluções.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração...

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