Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2015 - Diário da República n.º 230/2015, Série I de 2015-11-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, autorizou a realização da despesa com a aquisição dos serviços de execução de cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), nos municípios de Loulé, São Brás de Alportel, Tavira, Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital e Seia, até ao montante de 26 100 000,00 EUR, com recurso ao procedimento pré -contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Na sequência do referido concurso público foi adjudicada a prestação dos serviços de execução do cadastro predial para cada um dos referidos municípios, em três lotes, correspondendo a execução do cadastro predial, no lote 1, aos municípios de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, no lote 2, aos municípios de Paredes e Penafiel e, no lote 3, aos municípios de Oliveira do Hospital e Seia, pelo montante global de 16 710 334,76 EUR, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro. Esta resolução delegou ainda na então Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática dos atos de adjudicação das prestações de serviços e de todos os atos subsequentes necessários para a celebração e execução dos respetivos contratos.

Em virtude da cessação de funções do XVIII Governo Constitucional, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de agosto, delegou na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática dos atos necessários à execução dos referidos contratos.

Atendendo ao atraso verificado na execução destes contratos, procedeu -se à sua renegociação, com vista a assegurar a conclusão dos trabalhos, prosseguindo os objetivos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, que aprova as Linhas Orientadoras e Estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural, em matéria de recolha da informação cadastral disponível respeitante aos concelhos abrangidos e assegurando os compromissos assumidos e os trabalhos já realizados no âmbito do SINERGIC.

Para este efeito, foi renegociado com os adjudicatários o alargamento do prazo de execução, sem qualquer acréscimo de encargos para o Estado, beneficiando, ainda, da reprogramação do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), no âmbito da qual a comparticipação inicialmente atribuída a...

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