Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2015 - Diário da República n.º 230/2015, Série I de 2015-11-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2015

Com a entrada em vigor do acordo quadro para prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis (AQ -HL -2015), celebrado pela Entidade

de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 117 -A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), está obrigada a celebrar contrato ao abrigo do referido acordo quadro.

Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis para a ARSLVT, I. P., no ano de 2016, a Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, enquanto unidade ministerial de compras, conforme disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro, e 152/2015, de 7 de agosto, pretende proceder à abertura do respetivo procedimento pré -contratual nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT