Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2015 - Diário da República n.º 230/2015, Série I de 2015-11-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2015

As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43/2015, de 24 de junho, 58/2015, de 31 de julho, e 75/2015, de 10 de setembro, autorizaram, respetivamente, a realização de despesas com a aquisição de combustíveis rodoviários para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP), de serviços de limpeza para a GNR e para a PSP, e de bens e serviços de manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais da PSP, tendo delegado na então Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem -se por caducidade resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.

Na sequência da cessação de funções do XIX Governo Constitucional torna -se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das autorizações concedidas pelas referidas Resoluções do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes das seguintes Resoluções do Conselho de Ministros:

  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2015, de 24 de junho, que autoriza a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento públicos e a granel, no âmbito do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

  2. Resolução do Conselho de Ministros...

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