Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015 - Diário da República n.º 195/2015, Série I de 2015-10-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015

Por forma a responder à preocupação crescente com o problema do branqueamento de capitais, a Cimeira dos Países do Grupo dos 7 (G -7) criou, em 1989, o Grupo de Ação Financeira (GAFI). Em abril de 1990, o GAFI publicou um relatório contendo 40 Recomendações para lutar contra o branqueamento de capitais, que se viriam a tornar no padrão de acordo com o qual as medidas antibranqueamento adotadas pelos Estados devem ser aferidas e constituir a base para qualquer avaliação das políticas de prevenção e de combate ao fenómeno. O GAFI passou, em 2001, a incluir nas suas competências a luta contra o financiamento do terrorismo e, em 2008, o combate ao

financiamento da proliferação das armas de destruição em massa.

Em fevereiro de 2012, após a conclusão do terceiro ciclo de avaliações mútuas a que foram sujeitos os seus membros, o GAFI voltou a rever, uma vez mais, as suas recomendações, abordando novas ameaças e clarificando e reforçando as obrigações existentes.

Em julho de 2012, a delegação portuguesa ao GAFI apresentou ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) uma nota, na qual recomendou que os órgãos competentes assegurassem o estudo, levantamento, definição, tomada e adoção das medidas necessárias à efetiva implementação dos padrões revistos do GAFI. Em agosto de 2012, estas recomendações foram reiteradas pelo CNSF, considerando que a implementação das mesmas seria necessária para garantir uma avaliação positiva de Portugal no quadro do próximo ciclo de avaliações mútuas do GAFI, que decorre entre outubro de 2016 e outubro de 2017.

Neste sentido, pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 9125/2013, publicado na 2.ª série dogrupo de trabalho para proceder à elaboração de um programa para a adoção e aplicação das novas recomendações do GAFI. Este grupo de trabalho apresentou, em junho de 2015, o relatório da Avaliação Nacional de Riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento de Terrorismo (BC/FT), onde se identificaram diversas vulnerabilidades que devem ser colmatadas com medidas de prioridade alta, tanto a nível de coordenação de políticas de prevenção do BC/FT, denominadas medidas ou políticas ABC/CFT, como de alterações legislativas que afetam o sistema na sua globalidade.

A coordenação das políticas ABC/CFT tem sido assegurada, desde o início da participação de Portugal no GAFI, através da delegação portuguesa ao GAFI. No entanto, a Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE)

n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão, impõe aos Estados -Membros a criação de um mecanismo nacional de coordenação da resposta nacional aos riscos BC/FT.

Deste modo, e atendendo à evolução das matérias impõe -se a correta e eficaz coordenação da identificação, avaliação e compreensão dos riscos de BC/FT a que Portugal está ou venha a estar exposto e da resposta nacional aos riscos associados ao BC/FT, o que só poderá ser feito através de um órgão especializado no estudo e tratamento das matérias ABC/CFT.

Nestes termos, a presente resolução cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, com a missão de acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministério das Finanças, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao...

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