Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2015 - Diário da República n.º 192/2015, Série I de 2015-10-01

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2015

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, o Governo autorizou a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015 -2016, 2016 -2017 e 2017 -2018.

Tendo sido uniformizados os valores de referência e os critérios de financiamento para os estabelecimentos de ensino artístico especializado, verifica -se ser necessário um procedimento adicional que permita garantir a estabilidade e a continuidade das condições do acesso dos alunos às ofertas curriculares do ensino artístico.

Neste sentido, é necessário proceder ao reforço do apoio financeiro a conceder pelo Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado para os anos letivos de 2015 -2016, 2016 -2017 e 2017 -2018.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

1 - Autorizar a realização da despesa...

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