Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015 Trabalho seguro, saudável e produtivo deve estar no centro das preocupações das políticas de prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem -estar no tra- balho, através do empenho dos seus atores institucionais, isto é, do Estado, das empresas, dos trabalhadores e dos parceiros sociais.

Tendo em consideração a dimensão nacional dos problemas associados à segurança e saúde no trabalho, no que concerne aos elevados índices de sinistralidade laboral e de absentismo e aos elevados custos sociais e económicos associados aos acidentes e às doenças profissionais, entre outros, o Governo, os parceiros sociais e institucionais entendem dever prosseguir os fins da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho — 2008 -2012. Também a Comissão Europeia, através da COM(2014) 332 final, de 6.6.2014 — «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014 -2020», exortou as autoridades nacionais e os parceiros sociais a reforçarem a necessidade de manter a segurança e saúde no trabalho no centro da preocupações de todos os governos para ga- rantir um ambiente saudável seguro a todos os cidadãos, referindo, igualmente, a necessidade de definir um quadro de ação, de cooperação e de intercâmbio de boas práticas no domínio da saúde e da segurança no trabalho para o período de 2014 -2020. A Comissão Europeia alerta, ainda, para o facto de que a prevenção de riscos e a promoção de condições mais seguras e saudáveis no local de trabalho são essen- ciais não só para a melhorar a qualidade do emprego e as condições de trabalho, como também para promover a competitividade.

Neste contexto, o Governo e os parceiros sociais deram início em 2014, em sede de Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a um pro- cesso de reflexão sobre a estratégia nacional para a segu- rança e saúde no trabalho, para o período compreendido entre 2015 e 2020. Se o período de vigência da anterior Estratégia Na- cional motivou e contribuiu para que entidades públicas, associações de empregadores, associações sindicais, trabalhadores e empresas convergissem em parceria para melhorar as condições de segurança e saúde no traba- lho e aumentasse a consciencialização da importância da resolução de tais problemas, a presente Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015- -2020 — «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015 -2020) visa cimentar o trabalho alcançado na diminuição dos acidentes de trabalho mortais e não mortais, na redução do absentismo causado por acidentes de trabalho ou doenças profissionais e propõe -se colma- tar as lacunas ainda verificáveis, contribuindo, decisi- vamente, para colocar Portugal na senda das melhores práticas da União Europeia e tornando o trabalho mais seguro, mais saudável e mais produtivo.

Após preparação, discussão e aprovação por una- nimidade pelos parceiros sociais e institucionais no Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho foi consensualizada a proposta de ENSST 2015 -2020. A ENSST 2015 -2020 deve ser um instrumento de po- lítica global para a promoção da segurança e saúde no trabalho, no período compreendido entre 2015 e 2020, para dar resposta à necessidade de promover a aproxi- mação aos padrões europeus em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais e, bem assim, pretende alcançar uma redução constante e consolidada da sinistra- lidade laboral, bem como contribuir, de forma progressiva e continuada, para melhores níveis de saúde e de bem -estar no trabalho.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015 -2020 — «Por um trabalho se- guro, saudável e produtivo» (ENSST 2015 -2020), a qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que a assunção de compromis- sos no âmbito da execução das medidas previstas na ENSST 2015 -2020 depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas compe- tentes. 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO (a que se refere o n.º 1) ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 2015 -2020 — «POR UM TRABALHO SEGURO, SAUDÁVEL E PRODUTIVO» 1 — Objetivos gerais A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015 -2020 (ENSST 2015 -2020) configura o qua- dro global da política de prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem -estar no trabalho, para o horizonte temporal de 2015 -2020. As características do trabalho em Portugal conti- nuam a mudar em resposta ao desenvolvimento eco- nómico, às mudanças tecnológicas e às alterações demográficas.

Estas alterações comportam a modificação das condi- ções de exposição aos riscos profissionais conhecidos e, mesmo, a produção de novos riscos, mas também oportu- nidades para melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho.

Neste ambiente de mudança...

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