Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2015

À Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) compete fornecer às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais refeições, em quantidade e qualidade convenientemente preparadas e apresentadas, de acordo com as exigências dietéticas e de higiene moderna, tendo em consideração as especificidades da idade, do estado de saúde, da natureza do trabalho prestado pelos reclusos e educandos, bem como a estação do ano, o clima e as suas convicções filosóficas e religiosas.

Neste contexto, é necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento aquisitivo destes serviços, ao abrigo do acordo quadro AQ -RC vigente, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para o período de 2016 a 2018.

Entre os anos de 2010 e 2014 registou -se um aumento de cerca de 20,6 % no número total de reclusos nos estabelecimentos prisionais, passando de 11 613, em 2010, para 14 003, em 2014, justificando -se assim o acréscimo da despesa estimada com as refeições no período de 2016 a 2018, quando comparada com anos anteriores.

Dos contratos a celebrar decorrem encargos em mais de um ano económico, pelo que devem ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, o que, por via da aprovação da presente resolução, fica já autorizado.

Desta forma, e com vista a garantir a contratação do fornecimento de refeições confecionadas, a DGRSP, procede à realização do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos ao abrigo do acordo -quadro AQ -RC atualmente em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, até ao montante de 62 444 908,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com...

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