Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2015

Com a entrada em vigor do acordo quadro para aquisição de refeições confecionadas (AQ -RC), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos Institutos Públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 117 -A/2012, de 14 junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), está obrigado a celebrar contrato ao abrigo do referido acordo quadro.

Com vista a garantir a contratação de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e dos serviços centrais do IEFP, I. P., por um período de 24 meses, entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, pretende o IEFP, I. P., proceder à abertura do respetivo procedimento aquisitivo nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo quadro celebrado entre a ESPAP, I. P., e os vários prestadores qualificados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas, no valor total de 8 513 956,94 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em...

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