Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série I de 2015-07-28

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015 Os transportes representam 36 % do consumo de energia primária final, sendo o transporte rodoviário responsável pela quase totalidade.

Os transportes terrestres representam 73 % do total de consumo de petróleo para fins energéticos, verificando -se assim uma forte dependência energética e significativa exposição às variações dos preços nos mer- cados internacionais.

O impacte do sector dos transportes é muito significa- tivo no que se refere às emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes que afetam a qualidade do ar e que também são geradores de ruído com maior impacte nos meios urbanos.

A redução dos impactes associados às deslocações deve fazer -se com um conjunto articulado de medidas designadamente, através da redução das desloca- ções não necessárias, da gestão adequada dos meios, como as frotas, e da escolha do meio adequado de transporte, incluindo o melhor aproveitamento da rede de transportes públicos.

A mudança só se faz com a participação dos cidadãos, e dos agentes públicos e privados envolvidos, pelo que os aspetos comportamentais são fundamentais.

Neste domínio, a Administração Pública pode promover a adoção de boas práticas, demonstrando a sua viabilidade e motivando a sociedade para a mudança.

O Parque de Veículos do Estado (PVE) em 2010 era composto por 28 350 veículos de diversas tipologias, entre motociclos, ligeiros e pesados de passageiros e de mer- cadorias.

Desde então, a redução no PVE tem sido uma constante e em 2014 atingiu 26 903 veículos, numa redução direta de 1 447 veículos ( -5,1 %). De 2010 a 2014 foram entretanto inventariados 1 457 veículos já existentes no âmbito do PVE, mas que ainda não constavam do inven- tário da extinta «Direção -Geral do Património». Assim, a redução efetiva foi de 2 904 veículos, representando -10,2 %. O PVE apresenta uma idade média elevada, pelo que os ganhos ambientais da renovação da frota são sig- nificativos.

Pelo Despacho n.º 5410/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, definiram -se tipologias mais reduzidas de veículos a adquirir nos vários níveis da administração central do Estado, com a fixação de limiares de aquisição mais reduzidos tendo -se logrado, no caso da aquisição em regime de Aluguer Operacional de Veículos, uma redução de despesa na ordem dos 30 %. A diminuição do número de veículos no PVE nos últi- mos quatro anos por via da regra de abate instituída im- plicou uma redução na despesa com a frota automóvel na ordem dos 22,1 milhões de Euros, conforme demonstram os relatórios de atividade do PVE. Não obstante, importa fazer um esforço de melhoria do desempenho ambiental dos veículos do PVE, pela adoção de um programa de renovação inteligente, orientado para a eficiência económica e sustentabilidade ambiental dos veículos, designadamente através da progressiva introdu- ção de veículos elétricos.

Com efeito, verifica -se que os veículos elétricos atualmente disponíveis no mercado já possuem autonomia e outras condições técnicas compatíveis com os requisitos de desempenho exigidos em parte significativa das des- locações diárias dos veículos na Administração Pública, beneficiando, por outro lado, de uma rede de abastecimento crescente.

Por outro lado, o progresso técnico e a concor- rência comercial têm gerado melhorias contínuas e uma tendência de descida do preço destes veículos, tornando -os uma opção cada vez mais competitiva.

Prevê -se assim que sejam integrados no Parque de Veículos do Estado, até 2020, cerca de 1200 veículos elétricos.

Atento o exposto, o Governo decidiu adotar o Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015 -2020 — ECO.mob, assente em três grandes eixos de atuação: gestão da mobilidade, tecnologia e comportamen- tos.

A par da significativa redução de impactes ambientais, este programa permitirá uma redução de custos na ordem dos 50 milhões de euros, no horizonte 2015 -2020. Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015 -2020 — ECO.mob, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, doravante designado por «Programa ECO.mob». 2 — Estabelecer que os objetivos, medidas e ações do Programa ECO.mob, bem como as metas a atingir com a sua execução, são objeto de um programa geral de ativi- dades e de um relatório final, sendo a sua execução anual concretizada em programas anuais de ação e avaliada em relatórios anuais de execução, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, do ambiente e da energia. 3 — Conferir à Direção -Geral de Energia e Geolo- gia, em articulação com as demais entidades públicas competentes em razão da matéria, a gestão do Programa ECO.mob, assegurando o respetivo apoio administrativo e logístico, podendo os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da energia atribuir, por protocolo, o exercício de tarefas definidas a entidade pública ou privada sem fins lucrativos com atribuições na área da mobilidade ou eficiência energética. 4 — Criar a Plataforma para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública, abreviadamente designada por «Plataforma ECO.mob», com a função de acompanhar a execução do Programa ECO.mob, constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:

  2. Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

  3. Direção -Geral de Energia e Geologia, que preside;

  4. Entidade dos Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

  5. Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

  6. Agência para Energia. 5 — Conferir à Plataforma ECO.mob, designadamente, as seguintes atribuições:

  7. Acompanhar a execução do Programa ECO.mob e a monitorização do cumprimento dos seus objetivos;

  8. Promover a articulação e coordenação entre as diver- sas entidades envolvidas no Programa ECO.mob;

  9. Promover a obtenção do financiamento necessário à execução do Programa ECO.mob;

  10. Emitir parecer sobre o programa geral de atividades, os programas anuais de ação, os relatórios anuais de exe- cução e o relatório final, a apresentar pela Direção -Geral de Energia e Geologia;

  11. Propor aos membros do Governo responsáveis pe- las áreas das finanças, dos transportes, do ambiente e da energia as medidas necessárias para o cabal cumprimento do Programa ECO.mob. 6 — Determinar que as entidades que constituem a Plata- forma ECO.mob devem designar, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente resolução, os respetivos representantes. 7 — Determinar que a Plataforma ECO.mob reúne com periodicidade mínima trimestral; 8 — Estabelecer que o exercício de funções de gestão do Programa ECO.mob ou de representação na Plataforma ECO.mob, a participação em reuniões ou em quaisquer outras atividades por parte dos representantes da referida Plataforma não confere aos seus membros, ainda que na qualidade de suplentes, nem aos seus convidados o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva na- tureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo. 9 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes. 10 — Identificar como fontes privilegiadas de financia- mento do ECO.mob os programas enquadrados no Portugal 2020, em particular o Programa Operacional Sustentabili- dade e Eficiência no Uso dos Recursos, o Fundo Português de Carbono e o Fundo para a Eficiência Energética. 11 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho de 2015. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO (a que se refere o n.º 1) 1 — Programa de Mobilidade Sustentável para a Ad- ministração Pública Enquadramento No quadro de uma estratégia para o...

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