Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015 - Diário da República n.º 113/2015, Série I de 2015-06-12

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015

A sociedade, a economia e o Estado são dependentes das tecnologias de informação e de comunicação (TIC).

Temos assistido a um desenvolvimento acelerado da sociedade da informação e a uma crescente dependência das TIC em funções vitais do funcionamento do País.

A definição de uma agenda digital permite disponibilizar benefícios económicos e sociais, estimular a criação de emprego, a sustentabilidade e a inclusão social, extrair o máximo benefício das novas tecnologias e melhorar a estrutura de enquadramento nacional.

Estas tecnologias são, no entanto, vulneráveis, criando riscos sociais e materiais. Se, por um lado, trazem claros benefícios à sociedade, por outro lado, vêm aumentar, de forma significativa, os riscos decorrentes da sua dependência e da quantidade de informação armazenada e em circulação, expondo o Estado, as empresas e os cidadãos.

O ciberespaço transpõe a vida real para um mundo virtual, com características únicas que impõem novas formas de interação e de relacionamento.

No plano dos bens jurídicos de natureza pessoal têm vindo a revelar um aumento exponencial os crimes sexuais contra menores praticados através da Internet, assumindo amiúde este fenómeno criminoso dimensão transacional e acentuada sofisticação de meios, o que reclama uma intervenção firme, determinada e eficaz.

Este «mundo em rede» desenvolve novos modos de atuação com características únicas, de onde se destacam o cibercrime e, em particular, o cibercrime organizado, associado à fraude bancária e à usurpação de identidade com este mesmo propósito, o hacktivismo político nas suas várias expressões, como são o desvio e a revelação de informação sensível ou classificada e a sabotagem informática, ou ainda a crescente espionagem de Estado e industrial.

Tanto a nível interno como internacional, são evidentes as capacidades de ativismos políticos e religiosos, criminosos ou terroristas para conduzir ações com impacto na segurança de infraestruturas vitais de informação, criando sérias ameaças à sobrevivência do Estado de Direito democrático e ao espaço de liberdade, segurança e justiça.

A necessidade de proteger as áreas que materializam a soberania nacional, assegurando a autonomia política e estratégica do País, bem como o crescente número de incidentes e ataques maliciosos, impõe que a segurança

do ciberespaço seja considerada como uma prioridade nacional.

Por isso, é fundamental que o País disponha de uma Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, que estabeleça objetivos e linhas de ação com vista a uma eficaz gestão de crises, a uma coordenação da resposta operacional a ciberataques, a um desenvolvimento das sinergias nacionais e a uma intensificação da cooperação nacional, europeia e internacional neste domínio.

O esforço destinado a reduzir debilidades ao nível da segurança das redes e da informação, aumentando a resiliência das suas infraestruturas críticas, apresenta -se também como fundamental, quer no quadro da União Europeia, ao nível da Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança, quer das políticas de Ciberdefesa da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). O reforço da cooperação traduz -se num exponencial ganho de eficácia da proteção destes bens, impondo -se o seu aprofundamento.

Neste contexto, importa definir uma visão e um enquadramento estratégico, lógico e coerente.

Assim:

Nos termos das alíneas d), f) e g) do artigo 199.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de maio de 2015. - O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO

  1. A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, doravante designada por Estratégia, funda -se no compromisso de aprofundar a segurança das redes e da informação, como forma de garantir a proteção e defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, e potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os cidadãos, das empresas e das entidades públicas e privadas.

  2. A Estratégia assenta sobre os princípios gerais da soberania do Estado, das linhas gerais da Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança e na estrita observância da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a privacidade, e alicerça -se nos seguintes cinco pilares:

    1. Subsidariedade:

      A segurança do ciberespaço é parte integrante da segurança nacional e é essencial para o funcionamento do Estado, para o desenvolvimento económico e a inovação, bem como para a confiança dos cidadãos no mercado digital e no ciberespaço.

      O Estado afirma o seu forte compromisso com a proteção do ciberespaço. No entanto, grande parte das infraestruturas tecnológicas que compõem o ciberespaço é detida por operadores privados, a quem cabe a responsabilidade primária pela sua proteção. Esta responsabilidade inicia -se no próprio indivíduo, pela forma responsável como utiliza o ciberespaço, e termina no Estado, enquanto garante da soberania e dos princípios constitucionais.

    2. Complementaridade:

      A segurança do ciberespaço é uma responsabilidade partilhada entre os diferentes atores, sejam eles públicos ou privados, militares ou civis, coletivos ou individuais.

      Uma abordagem alargada e integradora da segurança do ciberespaço reúne diferentes atores com diferentes responsabilidades e capacidades, para benefício de todos.

    3. Cooperação:

      Num mundo...

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